Especialista explica procedimentos em caso de vazamento de dados pessoais

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Advogado Rafael Maciel

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor neste mês de setembro. A legislação visa regulamentar a coleta, o armazenamento e a manipulação de dados pessoais, exigindo maior transparência por parte de empresas públicas e privadas. Diante disso, o presidente do Instituto Goiano de Direito Digital (IGDD), Rafael Maciel, destaca a importância do cidadão solicitar e fiscalizar que as empresas cumpram suas obrigações. Caso haja violação de direito, ele reforça a alternativa de buscar reparação.

“Um dos objetivos da LGPD é exatamente proteger os dados do cidadão. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deve orientar as empresas sobre as medidas técnicas de proteção.⁣ Se acontecer um vazamento de dados, a empresa precisa reconhecer o problema, solucioná-lo, entender sua dimensão e notificar os envolvidos e a ANPD”, explica Maciel.

Ele acrescenta que a ⁣Autoridade vai decidir se a companhia foi correta no processo. Na lei, diz que pode também haver conciliação de empresas e pessoas.⁣ Caso haja sanções, a multa pode chegar a 2% do faturamento da empresa ou até R$ 50 milhões.

“O dinheiro será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que financia projetos que tenham como objetivo reparação de danos ao consumidor, meio ambiente, patrimônio e outros.⁣ Como o dinheiro não vai para os envolvidos no vazamento, quem se sentir prejudicado pode acionar órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça”, finaliza o especialista.