Entra em vigor norma do Conselho Nacional do MP sobre oitiva prévia em casos de pedido liminar

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Entrou em vigor na última sexta-feira (25), a emenda ao regimento interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que disciplina a oitiva prévia nos casos de pedido liminar ou cautelar. A Emenda Regimental nº 43/2022 prevê que o relator poderá requerer a medida no prazo de até cinco dias e submeter a decisão ao referendo do Plenário.

A proposta de emenda ao regimento foi feita pelo conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, em setembro de 2020. A relatoria foi do conselheiro Antônio Edílio, que levou a versão final do texto para julgamento durante a 1ª Sessão Ordinária deste ano, realizada em 8 de fevereiro.

Com a mudança, o parágrafo 3º do artigo 43 do Regimento Interno do CNMP ficou com a seguinte redação: “na hipótese do inciso VIII deste artigo, o relator poderá determinar a oitiva prévia da parte requerida, no prazo de até cinco dias, bem como submeter a decisão ao referendo do Plenário”.