Criptomoedas: TJGO manda soltar um dos policiais envolvidos no caso de extorsão em Valparaíso

O desembargador plantonista no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Itamar de Lima, atendeu, no sábado (26), pedido de habeas corpus apresentado pelo advogado Roberto Serra da Silva Maia, e concedeu liminar para determinar a soltura de um dos quatro denunciados no processo que apura extorsão praticada por agentes da Polícia Civil contra dono de cassino para transferência de criptomoedas, em Valparaíso de Goiás.

No processo consta que o policial beneficiado com HC foi preso em flagrante no dia 6 de fevereiro passado, em Cristalina. Os autos do processos foram encaminhados ao juízo daquele município, que converteu o flagrante em prisão preventiva, por ser “necessária para garantia da ordem pública”. Em seguida, no mesmo decreto prisional, declinou da competência para a comarca de Alto Paraíso de Goiás, visto que os fatos teriam ocorridos naquela comarca.

Após o término do respectivo inquérito policial, o Ministério Público denunciou o policial e outras três pessoas pelo crime previsto no art. 158, § 3º, do Código Penal, ocasião em que pleiteou a aplicação da medida cautelar prevista no inciso VI do art. 319, do Código de Processo Penal (suspensão das funções públicas). O magistrado a quo da comarca de Alto Paraíso de Goiás recebeu a denúncia, e determinou as citações pessoais dos denunciados, sem que ratificasse o decreto prisional proferido pelo Juízo incompetente. E sobre o pleito ministerial para aplicação da aludida medida cautelar, o dirigente procedimental entendeu por deliberar após manifestação defensiva.

Em favor do cliente, o advogado sustentou a incompetência do juízo, a ausência por parte da autoridade policial de qualquer pedido para decretação ou manutenção da prisão do paciente, bem como a manifestação do representante da autoridade policial para aplicação da medida cautelar prevista no inciso VI do art. 319 do Código de Processo Penal. E também que o decreto prisional ocorreu sem fundamentação, atestando de forma genérica que existe um risco à ordem pública e para a aplicação da Lei Penal.

Ao analisar o caso, o desembargador considerou que a decisão que manteve a custódia prisional não declina os motivos, de modo concreto, que autorizem a prisão do mesmo. “Sabe-se que a prisão cautelar constitui medida extrema e necessita ser devidamente motivada, sob pena de nulidade. No caso em tela, a decisão padece de nulidade, porque genérica. Mister assim a concessão da medida liminar.” 

O caso

A vítima dos policiais civis  registrou boletim de ocorrência no ultimo dia 5 de fevereiro,  no qual relatou que foi abordado pelo trio ao sair de uma pousada. Os três, que estavam em uma Land Rover, desceram do veículo com um fuzil, metralhadora e pistola e se identificaram como policiais federais. Um guarda civil também responde pelo mesmo crime por supostamente ter envolvimento com o crime.

O homem relatou que, após ser rendido, os policiais o levaram para um chalé da pousada, onde o obrigaram a desbloquear o celular e mostrar as transações bancárias. Depois, colocaram uma das armas apontada para sua cabeça e ameaçaram atirar caso não efetuasse a transferência de 4.485 bitcoins. Segundo a vítima, os policias exigiram que ele fizesse novas transferências para investidores em criptomoedas e ameaçaram matar seus familiares se caso se recuse a transferir.

Processo 5061845-42.2022.8.09.0036