Empresas que prometem limpar o nome não resolvem o problema em 60% dos casos

33% dos entrevistados descobriu a empresa pela internet.

Levantamento feito pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) com brasileiros inadimplentes e pessoas que estiveram nesta situação em algum momento nos últimos 12 meses revela que, em 60% dos casos, quem contratou uma empresa como intermediária para ter o nome limpo não conseguiu ter o problema resolvido. De modo geral, 9% dos inadimplentes contrataram o serviço de alguma dessas empresas para conseguir sair do cadastrado de devedores.

A gerente de Negócios da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Goiânia, Dina Marta Correia Batista, observa que, parte das promessas para tirar o nome do devedor do cadastro de inadimplentes pode ser um golpe contra o consumidor. Isso porque, esse tipo de empresa pede depósito antecipado para ingressar com processo para “limpar o nome” do inadimplente com o compromisso de conseguir antecipação de tutela. Porém, mesmo com a medida judicial, não há garantia da exclusão.

“Muitas vezes, há antecipação da tutela e o consumidor acredita que já ganhou o processo sem pagar a dívida junto ao credor. Porém, em certos casos, a empresa que fez a promessa não acompanha o processo ou até mesmo não deu andamento ao mesmo, e o judiciário manda incluir novamente o nome. O consumidor acaba tendo mais um prejuízo financeiro”, diz a gerente com base nos pedidos que são encaminhados para o jurídico da CDL.

Considerando os entrevistados que não tiveram o nome limpo pela empresa contratada, apenas 28% conseguiram recuperar todo o dinheiro, sendo que a maior parte não teve o valor devolvido (37%) ou apenas parte da cobrança foi reembolsada (34%). Entre os entrevistados que contrataram empresas para limpar o nome, a maioria (56%) nem sabe ao certo o quanto pagaram por este serviço, e entre os que sabem, 36% pagaram quantias que variam em até R$ 1 mil.

Sem garantia
Dina Marta alerta que não existe a possibilidade de um devedor retirar o nome do consumidor do cadastro de inadimplentes sem que a dívida seja paga ou renegociada com o credor e que para isso, não há obrigação de pagamento de taxas, como cobram alguns intermediários. “Por isso, a melhor forma de limpar o nome é procurar o credor, pois somente o pagamento das contas em atraso excluir o nome do consumidor do cadastro de inadimplentes. O assessoramento para devedores é um serviço dispensável para quem está com dívidas”, diz.

Internet
A facilidade de encontrar empresas que façam esse tipo de serviço pode ser identificada pelo meio que os consumidores as encontraram: um terço (33%) descobriu a empresa pela internet, seguida por indicação de amigos e parentes (31%). Outras formas também usuais foram os anúncios em jornais (13%), ter passado em frente a empresa (12%) e até mesmo a abordagem direta da empresa (7%) ou distribuição de panfletos (4%). Segundo a pesquisa, 48% dos entrevistados mostram-se arrependidos e avaliam que não valeu a pena ter contratado esse tipo de assessoria para se livrar das dívidas.

Confira dicas:

Buscar o credor

O melhor caminho para sair do endividamento é a negociação com o credor, sem intermediários. Só assim é possível ter certeza de que todo o dinheiro gasto está sendo empregado diretamente para quitar as dívidas em atraso. Além disso, ao tratar diretamente com o credor o consumidor pode obter melhores condições, como descontos e prazos maiores, por exemplo.

Leia atentamente o contrato
Nunca assine antes de conhecer a fundo quais são as condições oferecidas pela empresa no contrato. Quanto custará o serviço? Qual será a forma de pagamento? Haverá devolução do dinheiro caso o nome não seja limpo, de fato? Qual será, exatamente, o serviço prestado pela empresa? Por quanto tempo o contrato será válido?

Exija a prestação de contas
É seu direito exigir que a empresa apresente comprovantes de todas as despesas. Além disso, o consumidor deve solicitar toda a documentação apresentada aos órgãos responsáveis pela reabilitação do nome. Só assim será possível saber se o serviço foi mesmo executado.

Exclusão do nome
Depois de quitadas as dívidas que geraram a restrição, ou após o pagamento da primeira parcela do acordo entre as partes, o nome do consumidor deve estar limpo em cinco dias úteis. Se isso não ocorrer, então o serviço contratado pode não ter sido feito corretamente e o consumidor continuará na situação de inadimplente. (Com informações do SPC Brasil)