Empresas conseguem liminar da Justiça para funcionar em Goiás durante pandemia

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O Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão de Obras em Goiás (SEAC-GO), o Sindicato das Empresas de Segurança Privada, de Transporte de Valores, Cursos de Formação de Goiás (Sindesp-GO) e o Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança de Goiás (SIESE-GO) conseguiram liminar da Justiça do Estado para que as suas empresas filiadas possam funcionar normalmente durante o período de quarentena imposto pelo Governo do Estado, em decreto que visa combater a propagação da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em Goiás, que vigora até 4 de abril. As informações são do site Empreender em Goiás.

Os sindicatos representam empresas de vigilância patrimonial, escolta armada, transporte de valores, rastreamento de presos, cursos de formação de vigilantes e seguranças, limpeza urbana e sistemas eletrônicos de segurança, abrangendo atividades de monitoramento, inspeção técnica e assistência técnica de sistemas eletrônicos de segurança. Argumentam que se tratam de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades básicas e que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, como segurança pública e privada.

O desembargador Gerson Santana Cintra deferiu ontem (25/03) a liminar a fim de garantir a continuidade da prestação dos serviços destas empresas até o julgamento do mérito da presente impetração, determinando às autoridades públicas que se abstenham de praticar quaisquer atos que possam impedir a prestação desses serviços.

Os representantes destas empresas argumentam que, embora se enquadrem nas atividades relacionadas como essenciais no decreto do governo federal, estão sendo forçadas a fechar seus estabelecimentos por agentes da Polícia Militar, com interdição de suas atividades. Temem também pela integridade física dos funcionários das empresas destes segmentos.

“O perigo de lesão irreparável consiste na impossibilidade de funcionamento das empresas das categorias impetrantes, além do que é impossível garantir higiene e meio ambiente equilibrado e saudável sem os serviços de limpeza, asseio e conservação, bem como segurança privada, tanto dos espaços públicos (supermercados, bancos e hospitais) quanto privados (condomínios), os quais são realizados pelas precitadas empresas”, frisou o desembargador na sua decisão.