Empresário e piloto terão de retirar aeronave deixada há quase dois anos em hangar de empresa

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O juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 30ª Vara Cível de Goiânia, deferiu liminar para determinar que um empresário e um piloto retirem um avião do hangar de uma empresa de aviação da Capital. No caso, há quase dois anos, eles deixaram a aeronave no local para que fosse feita sua nacionalização. Contudo, até o momento, não foi entregue  documentação para realizar o procedimento. O magistrado estipulou o prazo de 10 dias para cumprimento da medida, sob pena de multa diária.

Segundo explicou no pedido o advogado da empresa Artur Nascimento Camapum, do escritório Artur Camapum Advogados Associados, eles procuraram companhia, especializada em regularização e manutenção de aeronaves, para nacionalizar o avião (modelo Piper PA-30), que estava sendo importado. Após realização de orçamento, a aeronave foi deixada no hangar do estabelecimento para a realização da Vistoria Técnica Inicial (VTI), em junho de 2022.

Porém, segundo relatou o advogado, foi constatada a inexistência de parte da documentação de importação. Disse que, durante meses, a empresa tentou contato com os réus para que apresentassem a documentação para dar prosseguimento aos serviços. Porém, com o passar do tempo, observou o advogado, se percebeu que alguma coisa não estava certa, pois os documentos nunca foram apresentados. Sendo assim, passou a exigir a retirada da aeronave do hangar, mas não obteve sucesso.

Inexistente nos registros brasileiros

O advogado ressaltou que o fato de a aeronave não ter sido nacionalizada, tampouco possuir a documentação de importação, pode ensejar em sanção por parte da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Isso tendo em vista que está guardada no hangar da empresa, sendo a aeronave considerada inexistente nos registros brasileiros.

“Diante da situação ora posta, (a empresa) está passível de uma fiscalização e autuação por parte da ANAC, em razão da omissão dos réus em retirar a aeronave do seu hangar ou apresentar a documentação para regularização. Não se sabe a origem dessa aeronave, tampouco se é fruto de algum ato ilícito, o que acaba por colocar a empresa em um risco totalmente desnecessário, o que não se pode admitir”, salientou o advogado. A empresa notificou extrajudicialmente o piloto e o proprietário.

Liminar

Ao analisar o pedido, o magistrado disse estra presente a probabilidade do direito, consubstanciada no fato de que a aeronave está depositada na sede da empresa autora, sem autorização para permanecer no local. Sendo que os requeridos foram notificados extrajudicialmente para sua retirada. Bem como o periculum in mora e a verossimilhança das alegações.

“Indubitável também o perigo de dano, considerando que a aeronave está guardada no Hangar da autora, com a possibilidade de sanção por parte da Anac, tendo em vista que não foi nacionalizada e não possui documentação de importação, sendo esta considerada inexistente nos registros brasileiros”, completou o magistrado.

5298336-48.2024.8.09.0051