Empresa reverte aplicação de multa por descumprimento de contrato com o Estado em advertência

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Wanessa Rodrigues 

Uma empresa de produtos agropecuários de Goiânia conseguiu reverter multa aplicada pelo Estado, por meio de processo administrativo, em advertência. O estabelecimento foi vencedor de licitação para o fornecimento de fertilizantes para o Programa Lavoura Comunitária, mas não cumpriu cláusula do contrato. Contudo, decisão da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAP), entendeu que a empresa contratou, inicialmente, de boa-fé, sem o intuito de causar danos ao erário.

Conforme explica o advogado Juscimar Ribeiro, a empresa não teve condições de entregar o objeto do contrato porque contrato anterior firmado com a Administração Pública não foi cumprido. O que teria prejudicado rentabilidade e liquidez da contratada. Argumentou que o estabelecimento só participou do referido procedimento licitatório após promessa de pagamento.

Inicialmente, não foram admitidas as alegações da empresa, sendo instaurado processo administrativo. E, acolhendo parecer da Advocacia Setorial da Secretaria, foi determinada a aplicação de multa, suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.

O advogado apresentou alegações finais em que alegou cerceamento de defesa, já que a empresa apresentou sua defesa em apenas um único momento do processo. E assim como na defesa prévia, alegou culpa exclusiva da Administração Pública, devido à inadimplência em contrato anterior. “Não podendo a contratada ser punida por atos alheios e que não teve participação alguma”, disse nas alegações finais.

Decisão 
Em parecer, a Procuradoria Setorial da Secretaria diz que a Comissão de Processo Administrativo se posicionou no sentido de que a empresa realmente descumpriu cláusula do contrato. Porém, sugeriu a aplicação da sanção de advertência à empresa, tendo em vista que, na execução de contrato anterior, cumpriu perfeitamente suas obrigações.

Além disso, que a empresa não tem nenhuma penalidade em seu dossiê perante a Administração Pública. Procuradoria Setorial disse no parecer que a penalidade sugerida pela CPA está condizente com a infração cometida em face da inexecução do contrato. 

Na decisão, foi adotado o parecer para aplicar a sanção de advertência. Segundo consta, apesar de as alegações de inadimplência pela Administração Pública não justificarem o descumprimento de contrato ou excludente de responsabilidade, indicam que a empresa contratou de boa-fé, sem o intuito de causar dano ao erário.