TJGO suspende decisão que impedia mãe de visitar filha durante período de isolamento social

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O Tribunal de Justiça de Goiás deu efeito suspensivo a uma decisão de primeiro grau que impediu que uma mãe visitasse o filho durante o período de isolamento social. A partir de recurso interposto pela defensora pública Cinira de Assis Silva, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) reconheceu a existência de dano grave advindo da privação do convívio entre a criança e a sua genitora por tempo indeterminado, uma vez que não há previsão de término para a pandemia do novo coronavírus.

Em 30 de julho deste ano, a defensora pública interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo em face de decisão proferida pelo juízo de 1º grau em uma ação de divórcio litigioso, combinado com guarda e alimentos. No decorrer do processo, a assistida requereu a regulamentação das visitas ao filho, que estava morando com o pai, uma vez que este estaria dificultando a convivência entre o menino e a mãe.

A mulher teve o pedido deferido, mas seu ex-marido apresentou pedido de suspensão do direito de visitas sob o fundamento de que se encontra no grupo de risco da Covid-19 e que a convivência da criança com a mãe poderia trazer riscos à sua saúde. Tal pedido foi acatado pelo juízo em questão e as visitas foram suspensas.

Na petição, a defensora pública Cinira de Assis Silva argumenta que não há indícios de que a genitora seja “pessoa negligente e não preserva os cuidados para consigo e para com o filho” e que “a situação vivida mundialmente não pode ser transformada em regra de afastamento parental e pilar de sustentação de atos de alienação parental, sob pena de correr na contramão dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes”.

A defensora pública frisa ainda que a frequência estabelecida para as visitas, que ocorreriam de 15 em 15 dias, em domingos alternados, já corresponderia ao período de isolamento determinado pelas autoridades de saúde pública para o contato entre as pessoas, para o caso de infecção pela doença. “Ou seja, o próprio direito de convivência já regulamentado preserva o interesse de todos, não sendo necessário, pois, a adoção de medidas extremas para afastar um direito constitucionalmente garantido à criança e a genitora”, aponta ela.

Na decisão, proferida em 4 de agosto deste ano, o TJ-GO reconheceu os argumentos da DPE-GO, considerando que o afastamento entre mãe e filho já causa efeitos negativos, e deferiu o pedido de efeito suspensivo. Fonte: Defensoria Pública