Empresa penalizada 18 vezes pelo TCE-GO é impedida de contratar de novo com o Estado

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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) não celebre novos contratos e suspenda todos os contratos, ajustes, convênios e instrumentos afins, que estiverem em vigência com A Hospfar – Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares S/A . A ressalva é para que se mantenham aqueles que sejam inadiáveis ou coloquem em risco o fornecimento de medicamentos e insumos hospitalares até nova contratação.

Em acórdão relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade, aprovado na sessão virtual encerrada  em 04 de junho, foi determinado ainda à SES promova o registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) estadual de todos os débitos apurados e imputados em desfavor da empresa em um prazo de 15 dias. Levantamento preliminar, revela débitos de mais de R$ 20 milhões em, pelo menos,18 processos.

A Hospfar é uma das empresas reiteradamente penalizadas pelo TCE-GO por cobrar Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de medicamentos para o Estado, quando a tributação não é devida. A desoneração do imposto está regulamentada nos convênios 26/2003 e 87/2002 do Conselho Nacional de Secretários da Fazenda (Confaz). Links para outras reportagens ao final da página.

A decisão atendeu representação formulada pelo Ministério Público de Contas contra a validação de licitação por parte secretaria em favor da empresa Hospfar. A ação foi motivada justamente pelas reiteradas condenações à empresa, que implicam em um débito significativo.

O relator, conselheiro Kennedy Trindade, destacou que as manifestações da auditoria, da unidade técnica e do Ministério Público de Contas foram uniformes no sentido de julgar procedente a representação. Kennedy determinou que a Secretaria Geral do TCE-GO promova, em dez dias úteis, o levantamento e consolidação de todas as decisões condenatórias proferidas, com trânsito em julgado administrativo, que tenham determinado multas contra a Hospfar, atualizando os valores com juros e correção monetária, para encaminhamento à Secretaria de Estado da Saúde(SES). Fonte: TCE-GO