Empresa de Orlando Morais e Glória Pires tem de indenizar dona de lote

O juiz da 4ª Vara Cível de Goiânia, Aureliano Albuquerque de Amorim, condenou empresa de serviços imobiliários pertencente ao músico Orlando Morais e a atriz global Glória Pires a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a comprada de imóvel no Loteamento Orlando Morais, em Goiânia. Também será cobrada multa contratual e custas processuais da empresa, que não teria providenciado obras de pavimentação asfáltica e meio fios no terreno. As informações são do jornal O Popular.

Consta da ação que o contrato de aquisição do lote previa que as obras de pavimentação e meio fios seriam entregues no prazo pactuado, o que não ocorreu. O juiz considerou que a falta de infraestrutura básica gera risco à saúde do comprador e dificuldade para os cuidados com a moradia.