Selo certifica empresas que apoiam trabalho e ressocialização de presos

Egresso do sistema penitenciário do Distrito Federal, Francivaldo Santos, 46, é um exemplo de que o trabalho traz de volta a dignidade, resgata a autoestima e dá condições para subsistência. Há 13 anos ele foi preso e sentenciado. Graças ao bom comportamento, foi posto em liberdade e conseguiu emprego por meio de convênio com a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap). Hoje trabalha como colaborador no Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em Brasília (DF), e ajuda a família a manter uma chácara, de onde tiram seu sustento. Em breve terá quitada toda sua dívida com a sociedade e retornará a ela de forma integral completamente recuperado.

Na quarta-feira (22), Santos contribuiu com seu testemunho diante de uma plateia formada por gestores públicos e empresários que acompanhavam o lançamento do Selo Resgata, na capital federal. Criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ), o selo é uma estratégia para incentivar e reconhecer a responsabilidade social de empresas, órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária que contratam pessoas privadas de liberdade, cumpridores de alternativas penais e egressos do sistema prisional.

O empresário catarinense Norival Fischer, que compôs a mesa de abertura ao lado de Santos, do ministro Torquato Jardim e do diretor do Depen, Jeferson de Almeida, falou sobre a importância do trabalho dentro do sistema penitenciário. Ele foi o primeiro empresário do Brasil a receber o certificado de responsabilidade social pelo trabalho prisional.

Há quase uma década, Fischer e sua família atuam na causa. Em 2008, ele recebeu um pedido de apoio feito por juízes criminais de Santa Catarina. Era preciso recuperar os presos. Ele enxergou que o problema não pertencia somente ao poder público. Desde então, por meio de convênios com o governo do seu estado, que conta com mais de 250 empresas parceiras, hoje a empresa Irmãos Fischer contabiliza 124 mil horas de trabalho dentro do sistema penitenciário e mais de 700 mil itens colocado no mercado. “Temos unidades em Santa Catarina onde 100% dos presos trabalham. Vejam quanto temos de recursos que poderiam ser transformados em riqueza”, calcula o empresário.

Para o ministro da Justiça, há uma tendência histórica do Estado em investir no sistema de sanção e punição de crimes, relegando o ato de recuperar os cidadãos sentenciados. “Há pouco engajamento na questão da reinserção social. Minha alegria em participar do lançamento deste selo é perceber que estamos diante de um desafio. O Depen tem todo meu apoio necessário para concretizar esse plano de retomada da dignidade individual e coletiva”, disse Torquato Jardim. O ministro também elogiou o modelo catarinense. “Esse casamento entre Estado e iniciativa privada é muito significativo”, concluiu.

O diretor-geral do Depen, Jeferson de Almeida, disse que esta é a primeira vez que se coloca a população prisional e os egressos como grupo de interesse para se fazer responsabilidade social. “É a primeira vez que procuramos estender as mãos trabalho e educação. Não é possível ressocializar sem dar dignidade”, destacou. Almeida agradeceu ao ministro e toda sua equipe do Depen, e especialmente o empresário Norival Fischer, a quem se referiu como fonte inspiradora para o projeto do Selo Resgata.

Trabalho e dignidade
Definido pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal, o trabalho possui finalidade educativa e produtiva, além de contribuir para a diminuição da quantidade de presos, uma vez que três dias de trabalho equivalem a um dia a menos de pena. Hoje apenas 18% da população prisional nos estados brasileiros participa de alguma atividade laboral. O número chega a aproximadamente 96 mil pessoas. Cada unidade da Federação é responsável por incentivar a prática de acordo com a gestão de suas unidades prisionais. Em alguns lugares o índice de trabalhadores presos chega a 37%. Já em outros, não passa de 3%.

Para receberem o Selo Resgata, as empresas precisam ter em seu quadro presos provisórios ou condenados no regime fechado, semiaberto, aberto, domiciliar, internado, cumpridor de penas alternativas ou egressos, na proporção mínima de 3% do total de quadro de empregados. Além disso, outros critérios ressaltam o mesmo tratamento dado aos trabalhadores livres e condições de salubridade compatíveis com as condições físicas do preso trabalhador.

Entre as vantagens para as empresas está o fato de o trabalho do preso, interno e externo, não estar sujeito ao regime de emprego da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, o empregador fica isento de encargos trabalhistas, como 13º salário, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A remuneração mínima corresponde a 3/4 do salário mínimo, embora orienta-se o pagamento integral.