Empresa de logística e motorista são condenados a pagar R$ 54 mil a construtora que teve prejuízos após acidente de trânsito

Wanessa Rodrigues

A empresa Borges P. T. e Logística e um dos motoristas do local foram condenados a pagar, de forma solidária, danos materiais no valor de R$ 9 mil e lucros cessantes no valor de R$ 45 mil a Construtora Regional Ltda. O caminhão da empresa de logística se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da construtora, causando prejuízos. Durante o processo, foi decretada a revelia dos acusados pelo ocorrido. A empresa, mesmo citada, não compareceu aos autos e, o defensor público, nomeado para a defesa do motorista apresentou contestação intempestiva. A decisão é do juiz Aureliano Albuquerque Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia.

A construtora, representada na ação pelo advogado Warley Garcia, sócio do escritório Ivo & Garcia Advogados, relata que o acidente ocorreu porque o caminhão da empresa de logística, dirigido pelo motorista em questão, não observou o tráfego da avenida, causando o acidente. Em decorrência do fato, houveram danos materiais e lucros cessantes, sendo o primeiro de R$ 9 mil referente ao gasto nos reparos do veículo e, o segundo, pela impossibilidade de trabalho durante 55 dias, totalizando R$ 25 mil no mês de novembro de 2010 e R$ 20 em fevereiro e março de 2011.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que não há dúvida de que a empresa de logística, mesmo regularmente citada, não compareceu aos autos. Em relação ao motorista, ressalta que ele foi citado pessoalmente, com mandado juntado aos autos em junho de 2016. Em seguida, apresentou-se nos autos defensor público, solicitando prazo em dobro para exercício de seu mister. Mas a contestação só foi ofertada em março de 2017, razão da alegação de revelia por extemporaneidade.

O magistrado salienta que, de fato, os defensores públicos gozam de prazo em dobro para o exercício de seu múnus nos autos. Porém, segundo explica, o prazo de defesa deve ser contado a partir da citação do beneficiário e não da intimação do defensor constituído. No caso em questão, mesmo ciente da ação, o defensor quedou-se inerte em ofertar defesa, só o fazendo meses depois sob o argumento de que deveria ser intimado.

Conforme ressalta o juiz, a intimação é desnecessária. Além disso, lembra que o defensor compareceu aos autos para solicitar o prazo em dobro, tendo perfeita ciência da ação e documentos que a instruem. “Resta evidente que a contestação é intempestiva, havendo revelia de ambas as partes requeridas”, disse.

Revelia
A dinâmica do acidente, segundo explica o magistrado, é uma das condições atingidas pela revelia, posto que se mostra como questão fática apresentada pelo autor. O juiz ressalta que, se o caminhão dos requeridos não observou o fluxo de trânsito da avenida, saindo de inopino do estacionamento onde se encontrava, resta evidente a sua culpa no acidente, posto que lhe era obrigatório aguardar a passagem dos veículos para só após deixar seu local de estacionamento.

Além disso, os danos estão bem comprovados pelas notas fiscais. Da mesma forma os lucros cessantes, posto que enquanto o veículo comercial estava em recuperação, não era possível a sua utilização, sendo necessário resguardar o autor quanto a esse prejuízo. O contrato de locação evidencia bem os valores que deixaram de ser ganhos, o que justifica os pedidos indenizatórios neste sentido.