Embraer é condenada por trabalho precário de terceirizados

A empresa que terceiriza serviços tem a obrigação de fiscalizar se o contratado segue obrigações trabalhistas, assumindo ainda responsabilidade objetiva por valores devidos aos funcionários. Com esse entendimento, a 3ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) condenou a Embraer ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos devido a condições precárias de trabalhadores terceirizados dentro de sua fábrica na cidade de Gavião Peixoto, a 318 km de São Paulo.

A fabricante de aviões terá ainda 90 dias para fiscalizar as empresas que contrata, verificando se há equipamentos de proteção individual, treinamentos e garantia de jornada de trabalho segundo as normas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por item e por trabalhador em situação irregular. Ainda cabe recurso contra a decisão, que teve como base problemas apontados pelo Ministério Público do Trabalho.

Após denúncias recebidas pela procuradora Lia Magnoler Rodriguez, fiscais do Trabalho foram até a fábrica e flagraram irregularidades relacionadas à jornada e as condições de saúde e segurança dos funcionários de ao menos dez prestadoras de serviços que atuavam dentro do estabelecimento da Embraer. Na ocasião, foram lavrados 23 autos de infração pelo Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo descumprimentos à Norma Regulamentadora 12, que define regras de segurança quando há máquinas e equipamentos.

No curso do inquérito, um trabalhador terceirizado morreu dentro da fábrica, em setembro de 2012. A perícia concluiu que havia inexistência de treinamento, tradução dos manuais das máquinas, proteções e sinalizações. Em sua defesa, a Embraer alegou que já cobrava o cumprimento da legislação trabalhista no momento de firmar contratos com as prestadoras e que afirmou não ter a possibilidade de fiscalizar atividades privadas de terceiras.

O juiz do Trabalho João Baptista Cilli Filho, porém, avaliou que a empresa foi omissa. “A responsabilidade da reclamada não se limita a inserir, nos contratos com as prestadoras, cláusulas de responsabilização pelas lesões trabalhistas e de apresentação de documentos, mas, principalmente, na vigilância efetiva no cotidiano laboral em seu estabelecimento”, disse na sentença.

Processo 0000961-77.2013.5.15.0151