Em virtude da Covid-19, juiz manda banco organizar filas e atendimento em agência de Inhumas

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Atendendo a pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), em ação civil pública proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Inhumas, o juiz Nickerson Pires Ferreira, da Vara das Fazendas Públicas daquela comarca, concedeu liminar determinando ao Banco Bradesco a limitação do número de pessoas nos locais de espera e a organização de filas para atendimento com distância mínima de 2 metros entre as pessoas, na agência da cidade.

Na ACP, o promotor de Justiça Mário Henrique Cardoso Caixeta argumenta que chegaram ao MP-GO relatos de aglomeração de pessoas na porta da instituição bancária.  Segundo ele, ao permitir que isso aconteça a instituição financeira contribui para a disseminação da Covid-19.

O representante do MP pondera que o coronavírus tem como principais formas de transmissão o toque do aperto de mão, gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro e objetos ou superfícies contaminadas como celulares, mesas, maçanetas, brinquedos e teclados de computador, podendo gerar, aos infectados, problemas respiratórios de natureza grave.

Mário Caixeta citou ainda declaração pela Organização Mundial de Saúde (OMS) de situação de emergência de saúde pública de interesse internacional (ESPII) e de pandemia, bem como a portaria do Ministério da Saúde, que declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da infecção humana pela Covid-19 e os decretos estaduais estabelecendo isolamento social.

“Foram estabelecidos diversos mecanismos de enfrentamento à pandemia, tais como isolamento, quarentena, realização compulsória de exames, vacinação, o estudo ou investigação epidemiológica, a exumação, necropsia, cremação, manejo de cadáver, requisições de bens e serviços, dispensas de licitação, entre outros”, afirmou o promotor de Justiça, destacando o reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, da existência de transmissão comunitária do coronavírus. Para Mário Caixeta, é importante destacar que essa transmissão comunitária significa o estágio mais pernicioso da pandemia, uma vez que o contágio se dá de modo sustentado, em que não é possível determinar a cadeia de contaminação.

Ao proferir a decisão, o juiz Nickerson Pires Ferreira explicou que, para a concessão da tutela de urgência, é necessária a comprovação da probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo. “Analisando os elementos, vislumbro que o deferimento do pedido é medida que se impõe, haja vista que aglomeração de pessoas afronta drasticamente as legislações descritas. A continuidade das aglomerações pode acentuar significativamente a disseminação e propagação do coronavírus”, observou.

O magistrado também determinou que, além de organizar as filas respeitando a distância mínima de 2 metros entre as pessoas, o Banco Bradesco terá de distribuir senhas, para evitar filas com a espera fora do estabelecimento ou agendar o atendimento. Também terá de promover a constante limpeza do ambiente e tornar disponíveis produtos para higienização das mãos aos usuários e funcionários. As determinações terão de ser cumpridas em 48 horas, sob pena de multa de R$ 50 mil, sem prejuízo de crime de desobediência. Fonte: MP-GO