Em que hipóteses o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário?

Trabalho há dois anos em uma empresa. Nunca matei serviço. No entanto, tenho uma filha pequena que, nos últimos dias, tem estado doente. Por isso, gostaria de saber em que hipóteses o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário?

Eulália Maria Silva, de Anápolis (GO)

São várias as hipóteses. Confira:

-Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
– até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
– por 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
– por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
– até 2 dias consecutivos ou não, para tirar o título de eleitor, nos termos da lei respectiva;
– no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.
– nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
– pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver de comparecer a juízo;
– nas faltas ou horas não trabalhadas do (a) empregado (a) que necessitarassistir seus filhos menores de 14 anos em médicos, desde que o fato seja devidamente comprovado posteriormente, através de atestado médico e, no máximo, 3 vezes em cada 12 meses.