Em execução de TAC, promotora cobra que Estado nomeie defensores públicos

TAC foi assinado em 2013
TAC foi assinado em 2013 e não foi cumprido

A promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado ajuizou ação de execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Estado de Goiás, visando à nomeação dos aprovados em concurso para ingresso na carreira de defensor público do Estado. O TAC foi assinado em 2013 e, apesar dos dois termos aditivos, não teve as obrigações cumpridas na íntegra.

As medidas para regularizar o quadro de defensores públicos do Estado tiveram início após ser constatado que servidores comissionados e efetivos executavam irregularmente as funções do cargo. Como o primeiro concurso para provimento do quadro havia sido suspenso, a promotora firmou com o Estado de Goiás e a Defensoria Pública um TAC para a deflagração de novo concurso, prevendo a ocupação de 14 vagas.

Após a realização do concurso, porém, foram empossados 12 dos aprovados no 1º concurso, mais 14 dos aprovados em 2º concurso. Isso, segundo a promotora, em meio a uma série de atrasos nos prazos e cumprimentos parciais das obrigações, que resultaram em dois termos aditivos. O segundo termo, firmado em setembro de 2015, previa a nomeação de 28 candidatos aprovados no 2º certame, dentro do número de vagas e em cadastro de reserva. Previa também o afastamento de todos os servidores em desvio de função que estivessem ocupando irregularmente a função.

Em março deste ano, o governador Marconi Perillo encaminhou ofício ao MP, informando a impossibilidade de dar cumprimento à nomeação dos 28 defensores públicos, visando não exceder o limite máximo de gastos fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar disso, demonstrando, para a promotora, total falta de planejamento, o governador nomeou 14 candidatos aprovados, dando cumprimento parcial ao termo. Ainda assim, diante das promoções realizadas, restaram 44 cargos de defensor público vagos.

Para Fabiana Zamallloa, o Estado não adotou as medidas necessárias para instituir a Defensoria Pública de Goiás, o que constitui burla à Constituição Federal. A promotora questiona que, apesar de relatar ter atingido o limite de gastos, o governo estadual realizou contratações não prioritárias e incrementou a remuneração de outras categorias, o que faz da justificativa uma tentativa para se eximir de suas obrigações.

Destaca ainda que a irresponsabilidade do Estado, ao não cumprir o acordo e afastar os servidores em desvio de função antes das nomeações dos efetivos, gerou problemas aos cidadãos. Isso porque, sem os defensores, audiências foram frustradas e processos paralisados.

Requer, então, o cumprimento das obrigações previstas nas cláusulas primeira e segunda do 2º termo aditivo ao TAC, com a ocupação das 44 vagas. Requer também a intimação pessoal do governador Marconi Perillo para dar cumprimento às obrigações, no prazo de 72 horas. Como medida coercitiva, pediu a proibição do Estado de Goiás, na pessoa de Marconi Perillo, de realizar nomeações para cargos comissionados para provimento do Poder Executivo Estadual, até que as obrigações sejam integralmente cumpridas. O juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, já determinou a citação do Estado para a ação.

A promotora também determinou que cópias dos autos sejam encaminhadas à Procuradoria-Geral de Justiça para eventual investigação sobre a conduta do governador. Fonte: MP-GO