Em época de crise financeira, TJGO aprova pagamento de auxílio-saúde de R$ 1.280 para desembargadores e juízes

Marília Costa e Silva

Em época de pandemia em que predomina a ordem de contenção de gastos devido a crise financeira que assola não só o setor privado devido as regras de isolamento social mas também todo o governo, o Tribunal de Justiça de Goiás surpreendeu ao publicar, nesta quinta-feira (14), o Decreto Judiciário nº 983/2020, que concede a desembargadores e juízes R$ 1.280 mensais de auxílio-saúde. Servidores vão receber R$ 720 e pensionistas R$ 420. O documento foi assinado pelo vice-presidente do TJGO, o desembargador Nicomedes Domingos Borges. Leia a integra do documento aqui

O decreto judiciário, que cria o Programa de Assistência à Saúde Suplementar, teve o aval de 16 desembargadores presentes na sessão do Órgão Especial do TJGO, que se reuniu pela primeira vez por meio de videoconferência na última quarta-feira (13). O impacto da novidade será de R$ 6 milhões mensais. A verba, que tem caráter indenizatório, não estará sujeita a tributação.

Os gastos serão arcados com recursos do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp). O pagamento desse novo benefício para magistrados chega para quem já recebe auxílio-moradia, auxílio-alimentação (reajustado em fevereiro passado para R$ 1,2 mil) e auxílio-livro. Além disso, caso a Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) tenha êxito em ação proposta na Justiça em março passado, a classe também terá direito ao recebimento de licença-prêmio, em valores que variam de R$ 16,8 mil a R$ 18 mil. E vale lembrar que o salário mensal dos magistrados varia de R$ 30,4 mil a R$ 35,4 mil.

A licença-prêmio chegou a ser lançada em folha de pagamento. Mas o TJGO suspendeu o pagamento do benefício aos juízes e desembargadores após repercussão do caso no fim de março. A suspensão foi determinada pelo presidente Walter Carlos Lemes. A Asmego entrou com um pedido de liminar, negado pelo vice-presidente Nicomedes Borges no dia 27 de março. O magistrado porém apenas suspendeu o início do pagamento do benefício, que foi criado por projeto de lei que tramitou e foi aprovado no Legislativo.

Conquista

Em nota assinada pela atual presidente da Associação dos Magistrado de Goiás, a juíza Patrícia Carrijo considera o auxílio-saúde como uma conquista importante para a classe. “Cuida-se de direito que beneficiária 100% dos nossos associados (juízes, desembargadores, aposentados e pensionistas)”.

Padronização pelo CNJ

E o auxílio-saúde está respaldado pelo Conselho Nacional de Justiça. No dia 10 de setembro do ano passado, o CNJ aprovou resolução para padronizar o pagamento de auxílio-saúde a juízes. Pela nova regra aprovada na ocasião, os tribunais teriam três opções: convênio com planos de saúde (inclusive com coparticipação), serviço prestado diretamente ao tribunal ou “auxílio de caráter indenizatório”. No último caso, os tribunais podem pagar até 10% do salário do juiz em auxílio saúde, sem desconto da quantia total — e nem submissão ao teto constitucional, já que se trata de “auxílio indenizatório”.

Em reportagem publicada no site do TJGO, a corte afirma que TJGO já encaminhou ao CNJ, ainda nesta quinta-feira (14), documento informando o cumprimento da implementação de seu Programa de Assistência Suplementar à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, exigência prevista na Resolução CNJ 263/2019. Antes da aprovação pelo Órgão Especial em sessão realizada na quarta-feira (13), conforme o TJGO, a minuta passou por estudo e deliberação no Comitê de Saúde do TJGO.

Corte de gastos

O novo benefício a ser pago pelo Judiciário goiano vai na contramão do Executivo. O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), anunciou no dia  22 de abril que o Estado vai cortar 20% de despesas de todos os poderes públicos para garantir o pagamento de salários do funcionalismo goiano durante o período da pandemia do novo coronavírus.

Na época, segundo o titular do Palácio das Esmeraldas, a decisão atingiria Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e Tribunal de Contas Estadual, bem como o Tribunal de Contas dos Municípios e a Defensoria Pública Estadual. A tesourada será no orçamento destinado à manutenção dessas instituições.