Uma mulher de 42 anos presa há 45 dias devido a suposta posse de 3,7 gramas de entorpecentes (cujo delito, em caso de condenação, não prevê a privação de liberdade), conseguiu sua liberdade por meio da atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), nesta quarta-feira (14/06). Ela foi atendida em mutirão realizado pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem/DPE-GO), na Unidade Prisional Regional Feminina de Israelândia.
A DPE-GO atuou no processo como custos vulnerabilis, instrumento jurídico que permite a atuação da Instituição como representante de pessoas em situação de vulnerabilidade.
De acordo com a colaboradora do Nudem, defensora pública Cláudia Tiscoski, a decretação da prisão preventiva da mulher se mostrou desproporcional em razão do Princípio da Homogeneidade das Medidas Cautelares. Segundo ele, o réu deva responder ao processo em liberdade quando se constatar que ao final sua pena não será privativa de liberdade.
“Verificamos que os fundamentos consignados na decisão baseiam-se, exclusivamente, no fato de que o crime supostamente praticado tem pena máxima superior a quatro anos, fundamento que não se presta a justificar a restrição de liberdade de qualquer pessoa”, afirmou, ao protocolar o habeas corpus.
Neste caso, a Defensoria atuou como custos vulnerabilis, a qual ocorre sempre que o órgão de atuação identifica efetiva ou provável violação a direito ou garantia fundamental do processado, postulando em nome próprio e no interesse do acusado, independentemente da condição financeira ou de ter constituído defesa técnica privada por meio de advogado.
“Trata-se de uma importante forma de atuação da Defensoria Pública, pois ela é ampla e compreende qualquer processo no qual estejam sendo discutidos interesses de vulneráveis e permite a adoção de qualquer medida capaz de resolver a violação de direitos constatada pelo órgão”, pontuou.
(Dicom/Dpe-GO)