Decisão obtida em caráter de urgência garantiu a realização de cirurgia em criança ao reconhecer, em menos de 24 horas, a guarda compartilhada em favor da avó, responsável pelos cuidados diários diante da ausência dos pais, residentes no exterior.
A medida foi viabilizada após atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás, que ingressou com o pedido diante da exigência de apresentação de guarda judicial para autorização do procedimento médico, já agendado. A decisão foi proferida no dia seguinte ao atendimento, assegurando a regularização da representação legal da criança a tempo da cirurgia.
Conforme os autos, a criança necessitava de intervenção cirúrgica para tratamento de hérnia inguinal, sendo o procedimento condicionado à comprovação de vínculo jurídico com o responsável. A ausência dos genitores inviabilizava a autorização direta, o que motivou a busca por solução judicial imediata.
A atuação envolveu articulação institucional com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Ministério Público do Estado de Goiás e o Conselho Tutelar, que realizou verificação das condições de cuidado e confirmou a relação de responsabilidade e afeto já existente.
Na análise do caso, foi considerado o melhor interesse da criança, com reconhecimento da necessidade de garantir a continuidade do tratamento de saúde sem atraso, diante do risco de agravamento do quadro clínico.
Com a concessão da guarda, a responsável pôde autorizar a realização do procedimento, assegurando o atendimento médico dentro do prazo inicialmente previsto.
































