Editada MP que reduz para 60 anos a idade mínima para saque do PIS/Pasep

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27) A Medida Provisória 813/2017, editada pela Presidência da República, que reduz para 60 anos a idade mínima para saque do fundo PIS/Pasep.

Em agosto, o presidente Michel Temer assinou a MP 797/2017 prevendo a liberação de saque para homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos. O texto perdeu a validade no dia 21 de dezembro, sem ter sido votado pelo Congresso Nacional. Nesta nova MP, o governo reduziu ainda mais a idade autorizada para os saques, que agora será de 60 anos, tanto para homens quanto para mulheres.

Tem direito aos recursos do abono o trabalhador do setor público ou privado que tenha contribuído para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenha feito o resgate total do saldo do fundo. A Caixa, responsável pelo PIS, e o Banco do Brasil, administrador do Pasep, fazem esse pagamento de acordo com um calendário anual.

A MP altera a Lei Complementar 26/1975, que trata da possibilidade de movimentação de conta do PIS e do Pasep. A lei determinava o saque das contas individuais nos casos de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma (no caso de militares), invalidez e casamento. Além de permitir o saque por idade, a medida provisória retira o casamento dentre as hipóteses para a retirada do PIS/Pasep. A medida passa a valer em dez dias.