Dono da Havan tem de excluir postagem que ofende a advocacia

A Justiça Federal acolheu pedido liminar feito pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB-SC em ação civil pública movida por dano moral coletivo contra o empresário Luciano Hang, dono da Havan. O juiz federal Leonardo Bradbury aceitou os argumentos da OAB e determinou ao Facebook, ao Instagram e ao Twitter que retirem do ar, no prazo de cinco dias, as mensagens ofensivas à advocacia postadas pelo empresário, sob pena de multa diária.

“Ainda que garantida a liberdade de manifestação do pensamento, deve-se coibir os excessos que redundem em ofensa à honra das pessoas”, disse Lamachia. “A liminar concedida pela Justiça Federal é uma reparação ao dano extrapatrimonial coletivo perpetrado pelo requerido”, afirmou o presidente da OAB.

No dia 5 de janeiro de 2019, o empresário publicou em seus perfis no Instagram, Facebook e Twitter mensagem que excedeu a liberdade de opinião, na medida em que utilizou termos pejorativos, desrespeitando a honra e a imagem da OAB, bem como dos milhares de advogados e advogadas que exercem a profissão com dignidade.

“A OAB é uma Instituição fundamental ao Estado Democrático de Direito, que possui um papel relevantíssimo perante a sociedade, ao defender a ordem jurídica do Estado democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”, declarou Lamachia.

“Os advogados são indispensáveis à administração da Justiça por disposição constitucional e, portanto, exercem múnus público. Profissionais estes que, para exercer o seu mister, enfrentaram anos de estudos, foram aprovados em Exame de Ordem, e são aguerridos na defesa dos interesses dos seus clientes. Mais que isso, são profissionais que geram empregos e possuem obrigações tributárias, que contribuem ao desenvolvimento do nosso pais”, disse o presidente da OAB.

Segundo o presidente da OAB-SC, Rafael Horn, “esta liminar é simbólica, primeiramente para demonstrar que a liberdade de expressão está limitada ao respeito à honra alheia, em segundo, para ressaltar a disposição da OAB em acionar o Judiciário na defesa da advocacia e dos direitos da personalidade”.