Diário Eletrônico da OAB entra em vigor a partir de 31 de dezembro

A Lei nº 13.688, de 3 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União Seção 1 de 04 de julho de 2018, página 1, instituiu o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil – DEOAB. A referida lei entra em vigor no dia 31 de dezembro de 2018 e será de uso obrigatório no tocante à legalidade das publicações da OAB em todo o território brasileiro.

A partir desta data, os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no DEOAB, a ser disponibilizado na internet e acessado no seguinte endereço eletrônico: https://deoab.oab.org.br.

O DEOAB foi regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por intermédio do Provimento nº 182/2018-CFOAB com as alterações do Provimento nº 184/2018-CFOAB. O art. 6º-B do referido provimento determina que a criação do DEOAB e a sua entrada em vigor sejam objeto de ampla divulgação, o que se faz por intermédio do presente comunicado.