Determinado arquivamento de inquéritos embasados em provas obtidas durante revistas sem mandados

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A Promotoria de Justiça de Maurilândia conseguiu na Justiça o arquivamento de três inquéritos policiais e a soltura de três pessoas. Elas foram presas acusados de tráfico de drogas, após terem suas residências vasculhadas pela Polícia Militar sem a apresentação de mandado judicial. Nos três casos, segundo o promotor em substituição, Paulo de Tharso Brondi, as provas obtidas pelos policiais violaram cláusulas constitucionais ao ignorarem o mandado, que é instrumento base para possibilitar esse tipo de busca.

Diante disso, explica Brondi, é essencial reconhecer a invalidade dos elementos que nortearam os indiciamentos, seguindo o que orienta o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A mera existência de denúncia anônima ou suspeita de tráfico não são requisitos suficientes para o ingresso em casa alheia, pelas forças de segurança, sem mandado judicial”, reforça o promotor. Ele esclarece que nem mesmo o fato de terem sido encontradas drogas nos locais vasculhados legitima a ilegalidade da busca. “Ninguém pode entrar numa residência sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”, concluiu.

Paulo Brondi, com base na jurisprudência, defende que as ações investigativas sejam realizadas exclusivamente pela Polícia Civil. O promotor acrescenta que a prática do crime permanente não justifica o ingresso sem mandado judicial, mesmo que, após, sejam encontradas drogas. Além disso, o consentimento voluntário do morador para entrada na residência precisa ser livre de coação e preferencialmente documentado.

Diante desse quadro, o promotor entendeu, nos três casos, não ser possível a validação dos elementos indiciários colhidos, não havendo provas lícitas para o oferecimento de denúncia e por consequência para a manutenção da prisão preventiva. Enxergando procedência na argumentação apresentada pelo MP, a Justiça determinou o arquivamento dos três inquéritos. Fonte: MPGO