Limitação financeira: TRF1 esclarece como será feito o pagamento de precatórios expedidos pelo tribunal

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que tem Goiás sob sua jurisdição, divulgou nota, nessa terça-feira (6), em que informa que, em decorrência da limitação orçamentária imposta pela EC 114/2021, foram creditados em 01 de junho passado, em favor dos beneficiários, os valores para pagamento dos precatórios. No entanto, foi adotado o limite disponibilizado pela Secretaria do Orçamento Federal, observando rigorosamente a ordem cronológica de que trata o art. 107-A, § 8º, do ADCT.

Com isso, devem ser contemplados os credores de precatórios alimentares de 2023 e com registro de superpreferência (idosos, doentes graves e deficientes), até o montante de 180 salários mínimos, incluindo a quantia proporcional devida ao advogado, a título de honorários contratuais destacados.

Também vão receber os credores dos precatórios alimentares de 2022 com saldos remanescentes; os credores dos precatórios comuns (não alimentares) de 2022, por ordem cronológica de apresentação neste tribunal até o nº 0218902-68.2021.4.01.9198 (com pagamento parcial).

Segundo o TRF1, em cumprimento ao disposto no art. 4º da EC 114/2021, foram depositados ainda a segunda parcela (proposta 2022) e a primeira parcela (proposta 2023) dos precatórios do Fundef, nos percentuais de 30% e 40%, respectivamente.

Na movimentação dos respectivos precatórios contemplados, consta fase informativa de valor disponibilizado para pagamento, indicando a instituição financeira responsável pelo pagamento. Para o saque será exigida a apresentação do CPF, RG e do Comprovante de residência atualizado (original e fotocópia).

O TRF1 alerta ainda que o pagamento dos precatórios não contemplados em 2023 dependerá do orçamento a ser disponibilizado em 2024.