O desembargador Jeová Sardinha de Moraes, integrante da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, concedeu liminar, nessa quinta-feira (21), que determina ao Twitter Brasil Rede de Informação Ltda. que reative o perfil da advogada e jornalista Isonilda Souza na rede social. Foi dado prazo de 48 horas para cumprimento da decisão, sob pena de multa.
Isonilda acionou o Judiciário porque, em 03 de outubro passado, por volta das 11 horas, o Twitter suspendeu permanentemente o perfil @isonilda, que conta com quase 4 mil seguidores, sem qualquer notificação prévia ou informação de qual violação teria sido cometida para justificar a medida.
A advogada e jornalista narra que o perfil dela foi banido e que eventual nova conta criada também seria suspensa. Sustentou que não houve nenhuma postagem de cunho preconceituoso, sexual ou racista, razão pela qual entende que a restrição é abusiva e ilegal e configura censura à imprensa.
Recurso
Em primeiro grau, Isonilda não teve o pedido atendido, pois o juízo da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia não vislumbrou a presença dos requisitos legais para concessão da liminar. Ela então recorreu ao TJGO, que ontem determinou o restabelecimento do perfil.
O entendimento do desembargador foi o de que a suspensão da conta se deu sem qualquer comunicação prévia ou esclarecimento sobre qual conteúdo teria violado as regras da rede. A medida, segundo o julgador, causou extremo prejuízo a autora que também utiliza sua conta no Twitter para realizar trabalhos de assessorias jornalística e jurídica.
“Esclareça-se que não há perigo de irreversibilidade da medida liminar caso, durante a
instrução do presente feito, venha a ser demonstrado o justo motivo ensejador da suspensão da conta da agravante no Twitter”, frisou Jeová Sardinha.
Liberdade de expressão
A advogada e jornalista entende que quaisquer medidas de censura à liberdade de expressão são inaceitáveis e colocam em risco o Estado Democrático de Direito. “Limitar assuntos ou o livre acesso de usuários às redes sociais é por em risco os valores democráticos consagrados na Constituição e não se justificam. Por isso entendo que a ordem do desembargador foi moderada e apenas evitou a restrição de direitos fundamentais”, afirma.