Alteração em lei tributária de Goiás reformula regra de manutenção de benefícios fiscais para quem está inadimplente com ICMS

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As regras de manutenção para a concessão de benefícios fiscais no Estado de Goiás estão com novo formato. Por meio da redação da Lei Estadual 21.559/2022, publicada em setembro, com efeitos a partir de 1º de outubro passado, o atraso no pagamento de ICMS não mais será fator de perda dos incentivos quando a regularização do débito ocorrer antes do início da fiscalização da empresa.

De acordo com Paulo Felipe Souza, advogado tributarista e sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia com atuação na unidade de Goiânia, a novidade corrige o que, em seu entendimento, era uma distorção do sistema tributário estadual. “A regra que tínhamos até aqui na legislação tributária do Estado de Goiás era a perda do benefício fiscal quando o contribuinte deixasse de pagar ou pagasse com atraso o ICMS devido. Isso gerava situações injustas como, por exemplo, o corte do incentivo por atraso de um ou dois no pagamento do imposto”, explica o advogado.

No entanto, Souza ressalta que o novo texto traz uma condição especial para a manutenção do benefício em caso de atraso no pagamento do ICMS, que é o acerto do débito de forma espontânea, ou seja, antes do início da ação fiscal. O tributarista também lembra que, de acordo com o inciso 2 do artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN), a nova lei tem efeito retroativo em casos em que a perda do benefício fiscal não tenha sido definitivamente julgada.

“Em regra geral, o Estado de Goiás concede diferentes benefícios fiscais a empresas de diversos segmentos, que promovem uma saudável relação de ganho de mão dupla. Ao economizar com a redução de impostos, o empresário tem a possibilidade de investir no crescimento de seu negócio, com consequente geração de empregos e engorda de arrecadação para os cofres públicos, ou seja, todos ganham. Neste momento de recuperação da economia goiana, essa nova legislação representa verdadeira justiça tributária”, finalizou Paulo Felipe Souza, que é mestre em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP), e professor no curso de Especialização nesta e em outras instituições.