O descumprimento de medidas cautelares impostas em investigação por perseguição (stalking) levou a Justiça a determinar o monitoramento eletrônico de uma acusada em Rio Verde (GO). A decisão é do juiz Jorge Horst Pereira, da 2ª Vara Criminal, que rejeitou o pedido de prisão preventiva, mas reforçou as restrições anteriormente fixadas.
Segundo o Ministério Público de Goiás, a acusada teria violado reiteradamente a proibição de contato e aproximação das vítimas, mesmo após ter sido intimada das medidas judiciais. Os autos indicam registros e mensagens que apontariam persistência das condutas e risco de reiteração delitiva .
A defesa sustentou a fragilidade dos elementos apresentados, especialmente quanto à autenticidade e contemporaneidade de registros digitais, além de alegar que parte das comunicações teria relação com o filho em comum, sem intenção de descumprir as cautelares.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a prisão preventiva é medida excepcional e exige demonstração concreta de necessidade. Embora tenha reconhecido a existência de conflito entre as partes e indícios de descumprimento, entendeu que os elementos não eram suficientemente robustos para justificar a custódia cautelar.
Diante disso, determinou o reforço das medidas cautelares, com a imposição de monitoração eletrônica pelo prazo de 90 dias, como forma de garantir o cumprimento da proibição de aproximação e evitar novos episódios.
“A monitoração eletrônica revela-se medida idônea, necessária e proporcional, por permitir fiscalização mais efetiva sem que, por ora, se imponha a custódia cautelar”, apontou o julgador.
Além disso, foi fixada a vedação absoluta de contato com a vítima e testemunha por qualquer meio, incluindo telefone, redes sociais e intermediários. O juiz também estabeleceu que eventuais comunicações relacionadas ao filho em comum deverão ocorrer exclusivamente por intermédio dos advogados.
O magistrado advertiu que o descumprimento das medidas poderá ensejar a decretação da prisão preventiva.
Contexto
O caso já havia sido objeto de decisão anterior, proferida pela juíza Thalene Brandão Flauzino de Oliveira, no âmbito das Varas das Garantias de Goiânia, que determinou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão contra a investigada.
Na ocasião, foram impostas restrições previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, incluindo a proibição de aproximação das vítimas em distância mínima de 300 metros e a vedação de qualquer forma de contato, inclusive por meios digitais ou por terceiros.
A decisão considerou a necessidade de intervenção para evitar a continuidade das condutas investigadas, que envolvem perseguição ao ex-companheiro e à atual namorada dele, além de invasão de conta em rede social, divulgação de conversas privadas e supostas práticas de injúria e difamação.
A apuração teve início após o registro de ocorrência realizado pelo ex-companheiro, que relatou episódios ocorridos após o término de união estável de cerca de 17 anos. Entre os fatos investigados estão acessos não autorizados a contas digitais, envio de mensagens a terceiros se passando pela vítima e comparecimento reiterado ao local de trabalho.
O ex-companheiro é representado pelos advogados Rudisley Dutra de Medeiros e Luzana Goulart, do escritório RDM Advogados.
Na decisão mais recente, o juiz ressaltou que as cautelares anteriormente impostas não se mostraram suficientes, o que justificou o reforço das medidas, sem, contudo, antecipar a prisão.
O número do processo não é divulgado para preservação das partes.































