Deputado quer notificação compulsória para casos de violência contra a mulher em Goiás

Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher (8 de Março), um projeto de lei assinado pelo deputado estadual Virmondes Cruvinel Filho vem somar às políticas públicas de enfrentamento às agressões, discriminação e diferenças de gênero em Goiás. A matéria – já apresentada em Plenário – estabelece a Notificação Compulsória da Violência Contra a Mulher, no atendimento em serviços de urgência e emergência de unidades de saúde pública e privadas do Estado.

“Este Projeto é inspirado na luta árdua que o movimento de mulheres vem empreendendo há anos no combate à violência contra a mulher. Procuramos atender à reivindicação do movimento de que os serviços de saúde assumam como sua responsabilidade a atenção plena à mulher em situação de violência”, destaca Virmondes. “É dever do Estado e da Sociedade Civil delinear estratégias para combater essa violência. E, ao setor de Saúde, cabe acolher as vítimas, buscando minimizar sua dor e evitar outros agravos”, acrescenta.

O deputado lembra que, em geral, as vítimas apresentam, na hora do atendimento, queixas vagas, e, muitas vezes, os exames não apontam resultados alterados. Virmondes reitera o que diz o Dossiê Violência Contra a Mulher, Rede Saúde: “Plano de ação e protocolos específicos para este atendimento, assim como investimentos na capacitação de profissionais de saúde, são fundamentais para favorecer a confiança das mulheres e, em consequência, tornar visíveis as dimensões reais do problema e criar condições para o seu enfrentamento. No Brasil, já existem diversas iniciativas nesse sentido”.

Critérios para notificação

Dados do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) apontam que 23% das brasileiras são sujeitas a agressões de maridos, pais, irmãos e filhos dentro dos próprios lares. Em Goiás, a situação não é diferente. De acordo com o projeto apresentado por Virmondes Cruvinel, os serviços de saúde, públicos e privados, que prestam atendimento de urgência e emergência no Estado, serão obrigados a notificar, em formulário oficial, todos os casos atendidos e diagnosticados de violência ou presunção de violência contra a mulher.

Nos serviços de saúde, uma mulher que sofreu violência deverá ter o seu ‘Motivo de Atendimento’ classificado, segundo os critérios de:

a) Violência física – para agressão física sofrida fora do âmbito doméstico, por exemplo: violência sofrida por mulheres que não enquadrada como violência doméstica;

b) Violência sexual – estupro ou abuso sexual, em âmbito doméstico ou público, que resulte ou não em lesões corporais, DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis), gravidez indesejada ou transtornos mentais; e

c) Violência doméstica – agressão praticada por um familiar contra outro, ou por pessoas que habitam o mesmo teto mesmo sem relação de parentesco.

O preenchimento da Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher, segundo a proposta, deverá ser feito pelo profissional de saúde que realizar o atendimento à vítima. Qualquer profissional de saúde que detectar indícios de violência, sem que o fato tenha sido devidamente registrado, deverá comunicar o fato ao profissional responsável pela condução do caso e solicitar a correção do ‘Motivo de Atendimento no prontuário, bem como o preenchimento da Notificação Compulsória da Violência Contra a Mulher.

Arquivamento de dados e capacitação de profissionais

A Notificação deverá ser preenchida em três vias: a primeira, a ser encaminhada para a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM; a segunda, depositada em arquivo especial de violência contra a mulher da instituição de saúde que prestou o atendimento; e, a terceira, entregue à vítima por ocasião da alta. A disponibilização de dados do Arquivo de Violência Contra a Mulher, de cada serviço de saúde, deverão obedecer rigorosamente à confidencialidade dos dados.

Diz, ainda, a matéria, que os serviços de saúde deverão providenciar a habilitação e reciclagem de seus recursos humanos para a prestação de atendimento à violência contra a mulher de maneira adequada e digna, no que contarão com o apoio técnico e político da Secretaria Estadual de Saúde.

As despesas com a execução da lei, por sua vez, deverão correr à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementada se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.

“Não há mais dúvida, de qualquer natureza, sobre a necessidade emergencial da adoção de um Plano de Ação e de Protocolos específicos na área de saúde para este tipo de atendimento à mulher, assim como são imprescindíveis investimentos na capacitação de profissionais de saúde, em todos os níveis, para atender e acolher as mulheres vítimas de violência de forma humanizada, primando pelo respeito aos direitos humanos, e em decorrência disso, dar visibilidade ao problema e criar condições para enfrentá-lo”, argumenta Virmondes.

Depois de apresentado em Plenário, o projeto do deputado segue os trâmites normais na Assembleia Legislativa. Será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, para apreciação e, na sequência, deverá retornar ao Plenário, para votação.