Foi distribuído ao deputado Álvaro Guimarães (DEM), durante a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), a relatoria do projeto de lei de nº 5719/19, que visa isentar do IPVA associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda. A propositura é de autoria do deputado Chico KGL (DEM).
De acordo com o deputado autor, o objetivo é diminuir as altas despesas decorrentes de impostos, taxas e manutenções, para aliviar os gargalos financeiros que essas empresas enfrentam, e que prestam serviços em prol de melhor condição de vida social. Além disso, grande parte dos veículos utilizados por essas entidades é adquirida após a intermediação do Ministério Público, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta.
Essa isenção será realizada com o acréscimo de um inciso ao artigo 94 da lei que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (11.651/1991). Assim, segundo a matéria, passarão a ser isentos de IPVA as associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis. Essa isenção será limitada a dois veículos por entidade, desde que esta esteja devidamente licenciada e com seu nome registrado na lataria do veículo. Além disso, o veículo a ter o IPVA isento deverá ter uso exclusivo para o desenvolvimento das atividades da associação. (Alego)