O Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. terá de ressarcir um consumidor que foi vítima do golpe do falso advogado. O autor foi induzido por terceiros e realizou três transferências via Pix que totalizaram R$ 74,9 mil, em menos de dez minutos. A sentença é do juiz Alessandro Luiz de Souza, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Itumbiara (GO), que condenou a instituição ao pagamento de R$ 64.840,00 por danos materiais, valor correspondente ao limite do pedido formulado no Juizado Especial.
O magistrado entendeu que a instituição falhou ao permitir operações de valores elevados e incompatíveis com o histórico do consumidor sem adotar mecanismos adicionais de segurança. O consumidor foi representado na ação pelo advogado Aldo Desidério Pinto. A sentença já transitou em julgado.
Conforme relatado na ação, o consumidor recebeu uma mensagem pelo WhatsApp com a foto de seu advogado e a informação de que havia ganhado um processo no qual é parte. Em seguida, recebeu uma chamada de vídeo de um suposto promotor do caso, que o orientou a seguir um passo a passo e efetuar transferências bancárias como forma de comprovar a confiabilidade de sua conta. Foi garantido que os valores seriam posteriormente estornados, o que não ocorreu.
O advogado do consumidor ressaltou que, diante da mudança repentina e radical no perfil de movimentação da conta, a instituição financeira tinha o dever de bloquear cautelarmente as transações ou, ao menos, entrar em contato com o correntista para confirmar a autenticidade das operações.
Defesa
Na contestação, o Mercado Pago sustentou que não praticou ato ilícito e atribuiu a responsabilidade pelo prejuízo à culpa exclusiva do próprio consumidor e de terceiros. Em sua sentença, o magistrado reconheceu que as transferências foram efetivamente realizadas pelo próprio consumidor, entretanto considerou que esse fato, isoladamente, não afastava a responsabilidade da instituição financeira.
Neste sentido, observou que as três operações ocorreram em menos de dez minutos, foram destinadas ao mesmo favorecido e totalizaram valor considerado expressivo e absolutamente destoante do padrão habitual de movimentação do consumidor. Ressaltou que, diante desse cenário, a instituição deveria ter adotado mecanismos adicionais de autenticação ou confirmado a legitimidade das transferências antes de concluí-las.
Não adotou medida preventiva
O magistrado destacou ainda que as instituições financeiras possuem sistemas automatizados de gerenciamento de riscos destinados à identificação de operações incompatíveis com o comportamento habitual dos clientes. No entanto, de acordo com o juiz, o Mercado Pago não apresentou prova de que tenha adotado qualquer medida preventiva ou entrado em contato com o consumidor para confirmar as operações.
Na avaliação do juiz, embora o consumidor tenha sido vítima de engenharia social, isso não rompeu o nexo causal, porque o Mercado Pago também contribuiu para o prejuízo ao permitir a liquidação de operações claramente atípicas. A situação foi enquadrada como fortuito interno, relacionado ao risco da própria atividade financeira.
Processo: 5574886-18.2026.8.09.0088

































