Juízes de Goiás mandam soltar presos com base na Lei de Abuso de Autoridade, que passa a vigorar apenas em 2020

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Os reflexos da Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019), que ainda não entrou em vigor, continuam a ser sentidos no Judiciário de Goiás. Conforme informações da Folha de São Paulo,  quatro juízes do Estado utilizaram a norma, que passa a valer apenas em 2020, para libertar presos, incluindo um suspeito de homicídio detido há 5 anos. No total, foram nove libertos em cinco dias.

O embasamento utilizado foi o artigo nono da nova legislação, que prevê pena de um a quatro anos de detenção e multa para juízes que deixaram de relaxar prisões manifestamente ilegais. O mesmo vale para quem deixa de substituir prisões preventivas por medida cautelar.

As decisões em Goiás são dos últimos dias 25 de setembro a 5 de outubro, porém a nova legislação passa a valer apenas em janeiro do próximo ano. Os crimes pelos quais presos recém-libertos são suspeitos vão de homicídio qualificado, tráfico de droga, roubo, furto qualificado, desobediência, resistência e ameaça.

Outros efeitos
No último mês de setembro, conforme divulgado pelo Portal Rota Jurídica, também em Goiás, o juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis, suspendeu todas as penhoras do Bacenjud por medo de incorrer em conduta típica prevista no artigo 36 da referida lei.

O artigo prevê como abuso “decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la”.

“Enquanto a matéria não for apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tocante a constitucionalidade da norma, ou na fixação do que seria um prazo razoável para corrigir o bloqueio que o próprio sistema digital pode fazer em excesso sem a participação do magistrado, entendo que todos os pedidos de penhora online Bacenjud devem ser rejeitados”, disse o magistrado em decisão dada em pedido de penhora.