Depósito de R$ 14 mi pelo Estado que foi suspenso pela Justiça seria destinado a ex-servidores da Caixego

Publicidade

Wanessa Rodrigues

O advogado Renato Freitas Pires, que representa os ex-servidores da extinta Caixa Econômica do Estado de Goiás (Caixego), informa que o depósito de R$ 14 milhões pelo Estado de Goiás no caso que apura fraudes na Caixego, seria destinado ao pagamento de créditos trabalhistas às vítimas e não aos acusados de envolvimento no esquema. O Estado de Goiás conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) liminares para suspender cumprimento de sentença que havia determinado este pagamento.

O valor foi levantado pelo Estado de Goiás no curso de ação de improbidade administrativa movida contra os acusados de fraude. No início da ação, havia sido depositado em juízo por um dos acusados, o ex-subprocurador-geral do Estado, Isaias Carlos da Silva, o valor de R$ 5 milhões. O Estado fez o levantamento de R$3.956.656,89.

Foi proferida sentença condenatória aos acusados, por ato de improbidade administrativa, pelo prejuízo ao erário do valor de R$ 8.678.044,55. Posteriormente, porém, em análise de recurso, o TJGO inocentou os réus e ordenou a imediata devolução das quantias inicialmente levantadas, devidamente corrigidas e atualizadas, monetariamente, de forma que cada ex-servidor, integrante das reclamatórias trabalhistas, pudessem, proporcionalmente, levantar os alvarás dos seus respectivos créditos.

Após a determinação do TJGO, sentença proferida pelo juiz Avenir Passo determinou o depósito pelo Estado, com valores corrigidos, que resultaram em R$ 14 milhões. Os ex-servidores ingressaram com o pedido de execução provisória da sentença em face do Estado De Goiás, requerendo o levantamento de crédito depositado em conta.