Dentista que atuou na linha de frente da Covid-19 consegue abatimento de 24% da dívida do Fies

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Por ter atuado na linha de frente no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19, uma odontóloga de Uruaçu (GO) obteve na Justiça o direito ao abatimento de 24% de sua dívida do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão é da juíza juíza federal substituta Laura Lima Miranda e Silva, do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da Seção Judiciária de Uruaçu, no interior do Estado.

De acordo com o advogado Henrique Rodrigues, que atuou no processo, a Lei nº 10.260/2001 prevê que os profissionais da saúde que atuarem no sistema público de saúde durante a vigência de uma emergência sanitária têm direito a um abatimento de 1% do saldo devedor do contrato de financiamento estudantil por cada mês trabalhado.

“Essa prerrogativa é válida para os financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017 e o caso dela se encaixava, já que ela assinou o contrato de financiamento estudantil em abril de 2017”, explicou o advogado, do escritório Rodrigues e Aquino.

No caso em questão, a odontóloga prestou serviços entre os anos de 2020 e 2023. No entanto, em 22 de maio de 2022 uma portaria entrou em vigor determinando o encerramento da emergência sanitária.

“Assim, o abatimento de 1% por cada mês trabalhado é um direito concedido pelo legislador aos médicos que atuaram no enfrentamento da Covid-19, tendo como termo final o encerramento da pandemia em 22 de maio de 2022.”

“No caso em tela, verifico que a autora cumpriu com os requisitos para obtenção do benefício, tendo atuado no período de combate ao coronavírus por 24 meses até a data limite de 22/05/2022, fazendo jus ao abatimento de 24% sobre o saldo devedor consolidado”, concluiu a juíza federal substituta.

A sentença foi publicada na segunda-feira (19). Cabe recurso.

Processo 1000170-42.2023.4.01.3505