Dentista é condenada por roubar bolsa de grife de colega

A juíza Placidina Pires, da 6ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia, condenou uma cirurgiã dentista  a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, por roubar uma bolsa da marca Maria Gueixa de uma colega. Consta dos autos que, no dia 4 de março de 2017, a vítima convidou a dentista para irem juntas a uma festa na casa de um amigo, por volta das 19 horas, no Setor Faiçalville. As mulheres se conheciam de encontros em salão de beleza, de conversas do Facebook e do aplicativo Whatsapp. A vítima conta que, ao chegar na festa, deixou sua bolsa preta de couro, contendo documentos pessoais, cartões de crédito, talão de cheque, chave de veículo, um par de óculos de sol, um aparelho celular Samsumg Galaxy Prime, com carregador, e a quantia de R$ 1.200 em cima de uma cadeira ao lado da bolsa da acusada.

Juíza Placidina Pires.

Porém, quando estava indo embora do local, não encontrou o objeto e que então decidiu ligar para o próprio celular, mas nenhuma das ligações foi atendida. Diante disso, rastreou o aparelho que, para sua surpresa, indicava que estava no mesmo prédio em que a acusada vive, no Setor Bueno. A vítima destaca que, então, ligou para a dentista perguntando se ela não teria pego a bolsa por engano. Segundo diz, a ré, que havia ido embora da festa antes da celebração terminar e durante o momento em que ela foi ao banheiro, respondeu que não e, de forma exaltada, começou a se queixar de estar sendo acusada sem provas.

Ainda conforme os autos, a vítima conversou com outras pessoas que afirmaram terem visto a dentista pegando duas bolsas, porém não desconfiaram de nada porque a mulher era convidada da vítima e imaginaram que a própria declarante tinha solicitado que a colega pegasse a bolsa. O dono da residência em que acontecia a festa, contou que, por volta das 19h25, a acusada ficou desesperada para ir embora, sem explicar o motivo de tanta pressa e que ela não estava conseguindo chamar um Uber. Por esse motivo, ele se ofereceu para solicitar o serviço por ela, além de se oferecer para acompanhá-la até o portão da casa. O homem afirmou que ao ver a vítima rastreando o aparelho, que estava dentro da bolsa furtada, o trajeto do celular coincidia com o do motorista do aplicativo.

Em depoimento, o motorista da Uber responsável pela chamada, contou que levou a passageira do Setor Faiçalville até o Setor Bueno e que, no caminho, Renata atendeu um telefonema e começou a discutir com outra pessoa, tendo solicitado antes que ele atendesse a ligação. A testemunha detalhou que pegou o telefone com a acusada e começou a conversar com uma mulher que estava no outro lado da linha, a qual lhe perguntou se via alguma bolsa com a acusada. Detalhou, ainda, que Renata aparentava estar bastante inquieta e, antes mesmo de chegar ao destino final da corrida, pediu que o depoente encerrasse a viagem e desceu em uma rua perto da Avenida T-4, Setor Bueno.

Frisou, ainda, que quando a ré estava descendo do carro, esta deixou cair uma bolsa preta que estava no banco do passageiro, mas que ele não conseguiu ver o conteúdo do objeto. Descreveu , ainda, que Renata pegou a bolsa preta, a colocou dentro de outra maior, pagou pela corrida e foi embora, não sabendo dizer onde a denunciada reside.

Ainda conforme os autos, a vítima posteriormente foi até o prédio da acusada, na companhia de um amigo, e percebeu que a localização do celular ficou mais nítida quando chegou ao local. A vítima declarou que pediu para que a mulher devolvesse os seus pertences, mas que essa negou que tivesse subtraído a bolsa.

A acusada alega em defesa que que não gostou da festa e, por isso, decidiu ir embora antes de todos. E saiu sem se despedir da vítima porque não estava se sentido à vontade no ambiente. Afirma ainda que não viu a bolsa da ofendida porque haviam várias em cima de uma cadeira, não sabendo distinguir qual delas pertencia à ela.

Em análise do caso, Placidina Pires levou em consideração o fato de testemunhas terem presenciado a ré pegando a bolsa da ofendida e também o depoimento do motorista da Uber, o qual que confirma ter visto quando uma bolsa preta cair do banco do passageiro, ao lado da ré, momento em que esta a pegou, colocou dentro de uma bolsa maior, pagou pelo serviço e foi embora. Assim sendo, a magistrada condenou a dentista a ressarcir o valor de R$ 10.500, prejuízo causado pelo roubo da bolsa. Placidina também condenou a mulher a 1 ano e 4 meses de reclusão em regime aberto.  (Centro de Comunicação Social do TJGO)