O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou resolução que torna efetivo o reajuste do subsídio da magistratura goiana. O percentual está preconizado na Lei Federal nº 13.752 de 26 de novembro deste ano, que dispõe sobre os vencimentos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão torna efetivo o reajuste da magistratura estadual no porcentual de 16,38%.
A resolução aprovada pelo colegiado considerou liminar proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou aos Tribunais Estaduais o reajustamento automático dos valores dos subsídios para desembargadores e juízes. Assim que houver o implemento financeiro nos contracheques, será cessado o pagamento do auxílio-moradia.
Dessa forma, o subsídio mensal dos desembargadores passa a ser de R$ 35.462,28 e os valores para os demais membros do Poder Judiciário goiano serão calculados na forma estabelecida no artigo 68 da Lei Estadual nº 13.644/2000. (Centro de Comunicação Social do TJGO)