Delegado Waldir é absolvido de acusação de improbidade administrativa

Wanessa Rodrigues

O delegado de polícia Waldir Soares de Oliveira, atualmente Deputado Federal pelo PSDB, foi absolvido de acusação de improbidade administrativa em processo movido pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). A sentença foi dada pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Suelenita Soares Correia, que julgou improcedente o pedido do MP.

Conforme explica o advogado do delegado, Marcelo Di Rezende, a referida ação de improbidade adveio da ação penal que era movida contra o delegado Waldir por abuso de autoridade, onde ele também foi absolvido. Di Rezende lembra que ele também foi absolvido de processo administrativo.

O MP, por meio de ação civil pública por ato de improbidade, pretendia obter a condenação do delgado Waldir e do agente de polícia civil Alexandre Martins Ribeiro pela prática de atos contra um cidadão que configurariam transgressão à liberdade de ir e vir e à sua incolumidade física, pois revistado de forma violenta, bem como o abuso de autoridade e a ofensa aos princípios da legalidade e moralidade administrativa. Inobstante o presente feito tenha tramitado regularmente, segundo explica a magistrada, ao final, a ilustre representante do MP, o apresentar seus memoriais, entendeu por bem requerer a improcedência do pedido inicial.

Ao analisar o caso, Suelenita observa que, pelo que se extrai dos autos, não há provas de que os réus tenham mantido o cidadão em situação de incomunicabilidade, de forma ilegal e com abuso de autoridade. “Se é verdade que tais elementos, em momento outro, foram obtidos, certo é também que, nulificados, não foram reproduzidos nos presentes autos, razão por que impositiva é a improcedência total do pedido inicial”, diz.

A magistrada salienta que, para caracterização de ato de improbidade administrativa que atentam contra os princípios e deveres da administração pública, requer a comprovação da sua prática, bem como da autoria. No caso em apreço, explica Suelenita, conforme o próprio autor da ação reconheceu, não comprovado que os réus impuseram o cidadão a uma situação de incomunicabilidade ilegal e nem que agiram com abuso de autoridade. Logo, não há, pois, que se falar em conduta ímproba por parte dos agentes públicos.