Decreto prorroga suspensão de processos administrativos na administração direta e indireta do Estado até o dia 1º de julho

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Tendo em vista o estado de transmissão comunitária da doença causada pelo novo coronavírus (Covid-19), o governo de Goiás publicou novo Decreto (9.663/2020) que estende a suspensão de processos administrativos no âmbito da administração direta e indireta do Estado até o dia 1º de julho. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (18/05).

A suspensão, porém, não obsta a prática de ato processual de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos. Fica também suspenso o acesso de usuários externos aos autos de processo físico em andamento perante a administração pública do Estado de Goiás. A suspensão é retroativa ao último dia 5 de maio.

Os prazos em questão já haviam sido suspensos pelo Decreto 9650/2020 até o último dia 4 de maio. A medida atendia solicitação feita em 14 de março pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás. Na ocasião, o conselheiro seccional Juscimar Ribeiro, autor do requerimento em conjunto com o presidente Lúcio Flavio de Paiva, disse que o governador reconheceu a importância da solicitação para dar segurança jurídica aos operadores do direito que atuam no âmbito da Administração Pública de Goiás.

Após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), a Prefeitura de Goiânia também decidiu acolher o pedido pela suspensão dos prazos dos processos administrativos físicos, híbridos e digitais durante a vigência das medidas de isolamento social de combate à proliferação do Covid-19. Em decreto, publicado no dia 27 de março, o prefeito Iris Rezende decidiu suspender os processo administrativos de 25 de março até o prazo de vigência dos Decretos nº 736/2020, 751/2020 e 799/2020. No entanto, os prazos nos processos administrativos no âmbito do Município de Goiânia voltaram a fruir a partir da edição, no dia 8 de maio, do Decreto Municipal 996/2020.

No Procon Goiânia

O Procon Municipal de Goiânia retoma, a partir desta terça-feira (19/05), prazos para processos administrativos. Com isso, advogados e representantes de empresas podem procurar a sede do órgão para entregar defesas, fotografar ou scanner peças processuais.

Mas devido à pandemia do coronavírus, o Procon não vai permitir a entrada de pessoas que comparecerem ao órgão sem agendamento por telefone e sem o uso de máscara de proteção facial. Para solicitar o agendamento, basta ligar para o telefone (62) 3524-2938, das 8 às 12 horas, no pedido matutino. Já no vespertino o horário é das 13 às 17 horas.

Seguindo o novo Decreto n° 1042, de 15 de maio, o atendimento presencial para o consumidor continua suspenso por tempo indeterminado. O Procon Goiânia disponibiliza canais de atendimentos à distância para receber denúncias, intermediar conflitos e orientar os consumidores: via e-mail (atendeprocon@goiania.go.gov.br), ou por telefone: (62) 3524-2942, 3524-2936, 3524-2949. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

 

Leia aqui o decreto.