Decreto estadual deixa claro a suspensão de prazos dos processos administrativos até 4 de maio

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Após solicitação feita em 14 de março pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, o Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe publicado em edição suplementar nesta quarta-feira (15) o Decreto 9650/2020 do governador do Estado suspendendo até 4 de maio todos os prazos em processos administrativos de qualquer natureza, em atenção às medidas de isolamento social para combater o avanço do coronavírus. No documento, fica claro que a suspensão é retroativa ao ao dia 14 do mês passado.

O entendimento inicial de que a suspensão dos prazos administrativos estariam contemplados pela portaria 099/2020 SEAD não satisfez a OAB-GO, que requisitou a edição do decreto. Segundo o conselheiro seccional Juscimar Ribeiro, autor do requerimento em conjunto com o presidente Lúcio Flavio de Paiva, o governador reconheceu a importância da solicitação para dar segurança jurídica aos operadores do direito que atuam no âmbito da Administração Pública de Goiás.

A justificativa para o pedido de suspensão dos prazos foi o fechamento das repartições estaduais para o público externo, devido a impossibilidade de ingresso nos locais de tramitação dos processos administrativos. A OAB entendia que que se fazia necessário um ato administrativo do Poder Executivo estadual de forma a determinar clara e inequivocamente, que os prazos processuais no tocante aos processos administrativos em tramitação, para os advogados privados e aos cidadãos estão suspensos, de forma a termos plena segurança jurídica e obediência ao ditame constitucional do devido processo legal.

Na Prefeitura de Goiânia

Após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), a Prefeitura de Goiânia também decidiu acolher o pedido pela suspensão dos prazos dos processos administrativos físicos, híbridos e digitais durante a vigência das medidas de isolamento social de combate à proliferação do Covid-19. Em decreto, publicado no dia 27 de março, o prefeito Iris Rezende decide suspender os processo administrativos de 25 de março até o prazo de vigência dos Decretos nº 736/2020, 751/2020 e 799/2020.