Convênio da OAB-GO com a Caixa vai permitir que advogados recebam alvarás de forma eletrônica

Publicidade

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) assinou nesta quarta-feira (14) convênio de cooperação técnica com a Caixa Econômica Federal (CEF) para possibilitar que os advogados possam receber alvarás judiciais de forma eletrônica, diante da contingência provocada pela pandemia do coronavírus.

O termo, assinado pelo presidente da Seccional Goiana, Lúcio Flávio de Paiva, e pelo superintendente regional da Caixa, Evandro Narciso de Lima, prevê a transferência do valor constante no alvará diretamente para a conta informada. Para isso, o advogado deverá remeter os documentos para e-mail disponibilizado pela OAB-GO, responsável por repassar os dados à instituição bancária.

A Secretaria de Comissões da OAB-GO informa que a medida abrange depósitos judiciais de natureza trabalhista, estadual ou federal. Os Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) não estão abrangidos por este acordo de cooperação e seguem rotinas estabelecidas em portarias específicas. As varas que já disponham do sistema de alvará eletrônico (interligação eletrônica), continuam com o mesmo fluxo e não são abrangidas pelo acordo.

Procedimento

O advogado deverá mandar os documentos anexados em um arquivo ou em uma pasta zipada para o email: levantamentoalvara.cef@oabgo.org.br

Deverá constar no email: o alvará, (assinado eletronicamente, com assinatura digital válida, pelo advogado que assinará os termos); Formulário dos Termos de Declaração e a Indicação de Conta (Conforme Anexo I e Anexo II que seguem abaixo), com a indicação do banco, agência, tipo de conta, número, nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta bancária – que obrigatoriamente será conta individual do advogado habilitado, e não conjunta – para que seja procedido o crédito/transferência do valor; e cópia digitalizada da carteira profissional do advogado. (Modelos estão anexos abaixo)

Os documentos devem estar em formato PDF, que não exceda 3MB no total e devidamente assinados pelo advogado com assinatura digital no padrão ICP- Brasil, inclusive a indicação dos dados bancários para pagamento.

Ao receber cada e-mail a CEF registrará imediatamente o recebimento da mensagem, através de resposta para o mesmo e-mail do remetente da OAB/GO.

Diante da conferência da documentação, a CEF apontará eventual irregularidade por e-mail à OAB/GO, a qual fará contato com advogado interessado para ciência da pendência e complementação da documentação ou, não havendo pendência, encaminhará o comprovante de conclusão da operação, cabendo ao advogado juntar os comprovantes nos respectivos processos judiciais eletrônicos no prazo de até 48 horas. Com informações da OAB-GO