Decretada indisponibilidade de duas aeronaves que pertenciam à BBOM

Pedido do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) em ação cautelar, objetivando a decretação da indisponibilidade de duas aeronaves que pertenciam à BBOM, foi deferido pela 4ª Vara da Justiça Federal (JF) em Goiânia.

De acordo com o MPF/GO, a BBOM, mesmo ciente do bloqueio de seus bens pela JF, ocorrido em 5 de julho de 2013, vendeu as aeronaves modelo Raytheon Aircraft e Cirrus Design para a empresa Helibase Serviços, Comércio e Manutenção Aeronáutica Ltda. no dia 31 do mesmo mês. Em razão desse vício, oportunamente será ajuizada a ação competente para anular o negócio jurídico celebrado entre as duas empresas.

Para o MPF/GO a venda dos aviões configurou uma tentativa de dilapidar o patrimônio a ser utilizado para fins de eventual ressarcimento aos investidores lesados pelas atividades ilícitas da BBOM.

Na decisão liminar da JF, com a decretação da indisponibilidade, a empresa Helibase foi nomeada como depositária fiel, com a obrigação de guarda e conservação das aeronaves, de forma a evitar sua indevida deterioração até o desfecho da ação principal.

Outra novidade envolvendo a BBom é que a União passou a integrar o polo ativo na  ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) contra a empresa BBOM (Embrasystem – Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda.) pela prática de pirâmide financeira, o que configura crime contra a economia popular.

União reforça ação

A União, pela Advocacia-Geral da União em Goiás (AGU), esclarece que o Denatran é responsável por homologar os equipamentos antifurto e as empresas prestadoras de serviços de monitoramento (Portaria nº 902/2011). Esclarece, também, que jamais houve parceria entre a BBOM e o Denatran, que não recebeu qualquer solicitação por parte da empresa para registro de rastreadores, ressaltando que a homologação é requisito essencial para o exercício da atividade. Tal fato reforça o entendimento da prática de pirâmide financeira. Além disso, ao fazer propaganda enganosa de que a atividade contava com a  homologação, a BBOM induziu os consumidores em erro, o que afronta o Código de Defesa do Consumidor.

A AGU justifica, ainda, a decisão da União em atuar ao lado do MPF, com o objetivo de que a BBOM cesse imediatamente as atividades ilícitas, reforçadas ainda mais pela falsa vinculação ao Denatran em seu material de divulgação. Para a AGU, o fato poderia, no futuro, ser interpretado como omissão da União, possibilitando o ingresso de ações indenizatórias a serem suportadas pelos cofres públicos.

Ao ingressar como parte autora da ação, a União aderiu ao posicionamento do MPF requerendo também a procedência da ACP, com a condenação da BBOM.