O Ministério Público de Goiás foi comunicado de decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que deu provimento a recurso de apelação interposto contra a absolvição sumária, em primeiro grau, de quatro acusados de envolvimento na Operação Biópsia, que apurou um esquema de desvio de recursos públicos na Associação Goiana de Combate ao Câncer (ACCG), responsável pela gestão do Hospital Araújo Jorge. A decisão favorável ao recurso do MP foi tomada em julgamento da Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do TJGO. A matéria foi relatada pelo juiz substituto em segundo grau Jairo Ferreira Júnior.
Com o provimento da apelação, a sentença de absolvição sumária foi cassada e os quatro acusados voltaram a ser incluídos como réus na ação penal. São eles: Arilson Vieira da Silva, Warllen Aparecido Lucas Lemos, José Lázaro da Silva e Orlando Milhomen da Mota. O primeiro havia sido denunciado por crimes de formação de quadrilha, peculato e falsidade ideológica. O segundo, por formação de quadrilha e peculato. Já o terceiro responderia por lavagem de dinheiro. A denúncia contra Orlando, por sua vez, foi em relação à prática de peculato. Além dos 4, outras 12 pessoas foram denunciadas pelo MP em razão da operação na ACCG (leia no Saiba Mais) por um total de 79 crimes.
Na denúncia, o MP apontou que Arilson, dentro do esquema da quadrilha, foi responsável por providenciar notas fiscais relativas a falsas consultorias e assessorias na elaboração de projetos genéricos em favor do Hospital Araújo Jorge, mesmo sem formalização dos correspondentes contratos, de modo a justificar as saídas criminosas de dinheiro da associação. Já Warllen Aparecido, conforme a acusação, foi recrutado pela quadrilha para executar tarefas relativas à operacionalização do desvio de dinheiro.
Quanto a José Lázaro, que era motorista à época da presidência da ACCG, ele teria autorizado o depósito, em sua conta pessoal, de cheque emitido pela entidade para pagamento de serviço inexistente, como forma de dissimular a origem do dinheiro e, em seguida, desviá-lo para a então presidente, também ré na ação, Criseide Castro Dourado. A acusação em relação a Orlando foi de participação no desvio de mais de R$ 377 mil em favor de uma das empresas relacionadas no esquema, pela venda, que nunca ocorreu, de 96 mil unidades de soro fisiológico.
Fundamentos frágeis
Na sentença de primeiro grau contestado pelo MP e cassada pelo TJGO, o juízo da 5ª Vara Criminal decidiu pela absolvição sumária dos quatro acusados sob o argumento da atipicidade das condutas atribuídas a eles, ou seja, por entender que os fatos narrados não constituiriam crime (artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal).
Contudo, no voto pelo provimento da apelação do MP, o relator, juiz Jairo Ferreira Júnior, considerou frágeis os fundamentos para a absolvição sumária dos processados, com base na atipicidade. Segundo observou o magistrado, o reconhecimento da atipicidade só deve ocorrer quando presente um sólido argumento ou prova documental segura sobre a questão. “Sobretudo, porque, de modo geral, a atipicidade é relativa, ensejando a classificação em outra espécie de crime”, ponderou.
Além disso, justificou o relator, deve prevalecer, nesta fase processual, o princípio in dubio pro societate (na dúvida, a favor da sociedade), tendo em vista que somente com a coleta e apresentação das provas será possível demonstrar a prática dos fatos descritos na denúncia. O argumento foi acolhido pelo tribunal, tendo sido registrada na ementa do acórdão a necessidade de se conceder à acusação a oportunidade de comprovar as condutas criminosas na instrução processual. O entendimento também foi de que a absolvição sumária é equivocada quando inexistente a certeza de que os fatos narrados são totalmente atípicos.
A operação
A Operação Biópsia foi deflagrada pelo MP-GO em fevereiro de 2012, com a finalidade de apurar um esquema de fraude de recursos públicos na ACCG. Coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e pelo Centro de Segurança Institucional e Inteligência, a ação teve o apoio do Comando de Operações Especiais da Polícia Militar. Na ocasião, oito pessoas chegaram a ser presas temporariamente. Os denunciados, contudo, respondem ao processo em liberdade. Fonte: MP-GO































