Criada Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa

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Com a publicação nesta segunda-feira (12), no Diário da Justiça Eletrônico, está em vigor o Decreto Judiciário nº 2.026/2019, que dispõe sobre a instalação da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, na comarca de Goiânia, com jurisdição em todo território goiano.

Esta nova unidade judiciária é específica para o processamento e julgamento de ações relativas às Leis Federais nº 12.850/13 e nº 9.613/18. Os magistrados já titularizados nas Varas dos Crimes Punidos com Reclusão de Goiânia que tiverem interessados em atuar na nova unidade judiciário terão cinco dias para se inscrever. Caso tenha mais de um interessado, será escolhido o mais antigo na entrância.

Com a publicação do decreto, a Diretoria-Geral terá prazo de 15 para as providências cabíveis para o funcionamento da unidade. Além disso, ficam suspensos, por 15 dias, os prazos processuais das ações a serem redistribuídas para a vara.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2.026