Crea-GO pede na Justiça que escritórios de engenharia mantenham atendimento presencial

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Wanessa Rodrigues

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Goiás (Crea-GO) ingressou na Justiça com mandado de segurança contra o Decreto Estadual nº 9.685/2020, que instituiu a quarentena intermitente no Estado. O pedido é para garantir a todos profissionais liberais da engenharia, agronomia e geociências o direito de desenvolver suas atividades profissionais, com atendimento presencial, observadas as medidas/normas de saúde e segurança exaradas pelas autoridades de Saúde.

O Crea-GO observa no pedido que o trabalho da categoria é indispensável inclusive para a administração da Justiça, que, nos termos do artigo 3º da Resolução 314 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como do inciso I do artigo 3º da Resolução 322/2020 do mesmo CNJ, permanecerá em atividade durante todo o período do revezamento.

Esclarece que a probabilidade do direito se evidencia diante da manifesta ausência de proporcionalidade e razoabilidade do ato questionado. Isso porque, segundo diz, o governo do Estado impôs à categoria o sistema de revezamento intermitente e por período dotado de indeterminação, impedindo que os profissionais liberais possam exercer com liberdade a sua profissão.

Diz que, ao praticamente fazer cessar a atividade da construção civil, houve uma considerável lesão a direitos da categoria que retomava suas atividades com um protocolo de segurança específico. E que suspensão integral das atividades dos profissionais ocasionará o impedimento do sustento dos profissionais liberais que dependem de suas perícias, assessoramentos e projetos para a manutenção de sua renda mínima.

Além disso, deve ser considerado que em todo o país a engenharia já foi reconhecida como atividade essencial à administração pública e a manutenção da economia. Destarte, a imposição do sistema de revezamento não só compromete o interesse classista, como também vai de encontro com o interesse público que permeia o exercício da engenharia, vez que reconhece sua essencialidade em empreendimentos públicos.

Processo: 5319838.41.2020.8.09.0000