CRA de Goiás é condenado a indenizar por cobrança indevida e demora na emissão de certidão

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Wanessa Rodrigues

O Conselho Regional de Administração de Goiás (CRA-GO) foi condenado a indenizar um administrador por cobrança indevida e demora na emissão de certidão de regularidade profissional. O administrador, que é inscrito no referido conselho, precisava do documento para participar de concurso da Aeronáutica. Devido à demora, não pode participar do processo seletivo.

A condenação, a título de danos morais, foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás. Os magistrados seguiram voto do relator, juiz federal José Godinho Filho. O valor arbitrado foi de R$ 4 mil.

Segundo relatou o advogado Danilo Lopes Baliza, o administrador em vislumbrou a possibilidade de ingressar na carreira no Comando da Aeronáutica por meio de processo seletivo. Informa que, diante da obrigatoriedade de apresentação de declaração do CRA, requereu o documento junto ao Conselho. A qual exigiu o adimplemento de anuidades atrasadas. O profissional efetuou o pagamento imediato, além da taxa de emissão da certidão.

Contudo, mesmo com os comprovantes de pagamento em mãos, a quitação não foi reconhecida pela autarquia. O que gerou novo parcelamento e novos pagamentos da parcela inicial e da taxa de emissão da certidão. Informa que a certidão foi requerida em março de 2018. Porém, o documento foi entregue apenas em maio de 2019. Assim, o profissional ficou impossibilitado de participação do referido concurso.

Para o advogado Danilo Baliza, “houve um erro injustificável da Administração Pública, passível de danos morais. Visto que, além da cobrança, houve demora injustificada na emissão da certidão de regularidade, impossibilitando que o profissional participasse do certame (concurso)”.

Recurso

No recurso, o CRA argumentou que o profissional estava em débito com as anuidades e que foi informado que, para a emissão de certidão, seria necessário o pagamento dos débitos. Aduziu que, durante a cobrança do crédito, não causou danos ao profissional e que apenas o pagamento do segundo boleto de parcelamento foi confirmado pelo sistema bancário. O que impossibilitou a emissão do documento no prazo requerido.

Cobrança indevida

Ao analisar o recurso, o juiz relator manteve o entendimento de primeiro grau de que o erro da Administração foi injustificável. Isso porque o profissional realizou o pagamento da primeira parcela e da taxa de emissão da certidão. Contudo, o referido conselho não deu baixa no débito. Além disso, ressaltou que a demora foi injustificada, situação que prejudicou o profissional que pretendia prestar concurso.