Cortadores de cana e usinas celebram acordos que devem ultrapassar R$ 6 milhões

Cortadores de cana de municípios do Centro-Norte goiano e dois grupos formados por empresas do setor sucroenergético estão realizando uma série de acordos no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Fórum Trabalhista de Goiânia. Desde março, já foram ajustados 250 acordos, em cinco rodadas de negociações, somando aproximadamente R$ 2 milhões. A previsão é que até o fim do ano as conciliações encerrem 1 mil ações individuais e atinjam mais de R$ 6 milhões. O próximo encontro deve acontecer no dia 13 de setembro.

Entre os grupos reclamados estão a Agro-Rub Agropecuária LTDA e o Condomínio Paulo Fernando Cavalcanti de Morais. Os principais pedidos dos trabalhadores rurais são o adicional de insalubridade em decorrência do trabalho a céu aberto, diferenças de horas in itinere e pausas intrajornada referentes à NR nº 31, além da indenização do art. 14 da Lei do Trabalhador Rural. Existem também alguns pedidos relacionados a casos de doença ocupacional em razão de problemas de coluna.

Grande parte das ações teve início no ano 2015, nas varas do trabalho de Ceres e Uruaçu. Os processos subiram à segunda instância e estavam aguardando decisões de admissibilidade de recursos de revista e agravos de instrumento. Procurando evitar um conflito que poderia caminhar para tribunais superiores e levar muito mais tempo para conclusão, o Cejusc procurou os representantes dos reclamantes e reclamados, em busca da pacificação do conflito pela via conciliatória.

Para o advogado das empresas, Ronaldo Pires de Andrade, a divergência no entendimento das questões jurídicas não foi um empecilho para que as partes chegassem a uma boa composição. “Conseguimos estabelecer parâmetros econômicos para encerrar as ações. A conciliação é importante para empregado, empregador, Tribunal e sociedade”, enfatiza. O advogado dos reclamantes, Antonio Marcos da Costa, afirma que o caminho escolhido também foi vantajoso. “Chegamos a um acordo que ficou bom para a empresa e melhor para os trabalhadores”. Fonte: TRT-GO