Corregedoria delimita informações que não podem ser prestadas a advogados por telefone em comarcas goianas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Procedimento de Controle Administrativo (0008952-65.2018.2.00.0000), manteve na semana passada a íntegra do Provimento 34, de 1º de novembro deste ano, da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, que dispõe sobre a vedação de informações relativas ao andamento processual por telefone às partes, advogados, membros do Ministério Público e público em geral. Apesar dessa restrição, a CGJG, em notícia veiculada no site do Tribunal de Justiça de Goiás, aponta que o provimento não abrange outros tipos de informações ou solicitações que podem ser prestadas ou feitas ao servidor por telefone como, por exemplo, correções de andamentos, impulsionamento de processos parados nas escrivanias ou conclusos por tempo excessivo, correção de atos ordinatórios (folhas, valores, contas-correntes para depósito, etc.), providências para intimar advogado a devolver autos físicos com carga superior ao prazo, localização de autos físicos desaparecidos e confirmações acerca de audiências ou referentes a presença do juiz na comarca.

“O advogado não ficará sem informações sobre o andamento processual, nem é essa a intenção da Corregedoria, que tem procurado dar efetividade e celeridade a todos os serviços prestados à sociedade e atuar em harmonia com os órgãos. Com a centralização dessas informações pelo Telejudiciário, por exemplo, evita-se que o sistema fique sobrecarregado e propicia ao servidor tempo para o cumprimento integral das suas atividades nas respectivas áreas afins, o que também reflete na produtividade. É claro que sempre deve prevalecer o bom senso e o princípio da colaboração de modo que questionamentos como possíveis feriados na comarca, retirada de audiências de pauta, devem ser respondidos pelo servidor com presteza. Nunca se deve perder de vista a busca pela excelência na prestação jurisdicional”, esclarece a juíza auxiliar da Corregedoria, Sirlei Martins da Costa.

O advogado também pode ter acesso irrestrito sobre a frustração de audiências (a exemplo de falta de citação ou acordo superveniente), correção de equívocos graves que podem gerar prejuízos financeiros (levantamento de alvará por pessoa errada, penhora on-line realizada na conta do autor quando deveria ser realizada na conta do réu e vice-versa ou ainda nomeação equivocada de conciliador, correção de erros processuais graves que gerem extinção do processo, bloqueios indevidos de bens da pessoa errada, liberação de acesso para o advogado em processo eletrônico específico, que tramita ou não em segredo de justiça (para apresentação de defesa ou outro ato processual).

O Provimento, reafirma a notícia veiculada pela CGJG, está restrito tão somente aos dados sobre a tramitação dos processos, nos moldes do que já ocorre em outros Tribunais do País e a exemplo do Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, fica assegurado aos profissionais da advocacia, integrantes do MP e aos cidadãos de forma geral, o direito à obtenção de qualquer informação sobre atos e termos do processo por outros meios como presencial, Telejudiciário e Processo Judicial Eletrônico (PJD) (com utilização do código de acesso).

O provimento foi questionado em Procedimento de Controle Administrativo direcionado pela Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão do controle externo do Poder Judiciário, no entanto, manteve a íntegra do Provimento. Segundo dispõe o CNJ, a vedação imposta pelo artigo 139, §2º, do Ato Normativo da CGJGO (001/1998 – e mantida pelo Provimento nº 34/2018 impede o fornecimento das informações processuais pelo contato telefônico (procedimento restrito ao Telejudiciário).

Reunião

Membros da OAB em reunião na corregedoria

Advogados de todo o Estado informam restrições integrais a qualquer informação pela via telefônica nos órgãos judiciários, o que motivou uma reunião na última sexta-feira (7) entre diretores da OAB-GO e membros do TJGO. No encontro, os dirigentes enfatizaram o desejo de esclarecer as dúvidas e ressaltaram a busca por “um trabalho harmônico e uníssono entre todas as instituições, visando a melhora da prestação jurisdicional”.

Participaram do encontro o corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, eleito para comandar o TJGO no biênio 2019/2021, o desembargador Carlos Alberto França e o atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, Lúcio Flávio de Paiva, reeleito recentemente, que estava acompanhado do vice-presidente Thales José Jayme e do secretário-geral Jacó Carlos Silva Coelho. Também participaram os juízes Sirlei Martins da Costa e Cláudio Henrique Araújo de Castro (auxiliares da Corregedoria), Fabiano Abel Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, e Wilton Müller Salomão, presidente da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego). (Com informações da assessora da imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás)