Marília Costa e Silva
A Terceira Turma do Conselho Federal da Ordem (CFOAB) aprovou nesta segunda-feira (10) as contas da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil de 2012 a 2014 quando Henrique Tibúrcio esteve na presidência da instituição. Aprovação aconteceu durante julgamento de embargos de declaração apresentados por Tibúrcio, que havia tido as contas reprovadas pelo CFOAB em abril passado. As contas do ano seguinte, quando a OAB goiana era administrada por Enil Henrique de Souza Filho, também foram aprovadas.
Durante a audiência, o ex-presidente da OAB-GO Felicíssimo Sena apresentou sustentação oral em defesa dos ex-secretários-gerais Flávio Buonaduce e Julio Meirelles. Miguel Cançado, por sua vez, sustentou a favor do ex-presidente Henrique Tibúrcio, que também se defendeu oralmente na sessão. Na avaliação do CFOAB, os questionamentos se restringiam ao aspecto formal das contas, mantendo-se incontestável a lisura do processo em análise. Os conselheiros federais entenderam que a forma da prestação de contas não trouxe qualquer prejuízo ao Sistema OAB. “Nunca tive dúvida da regularidade das contas. Isso hoje ficou cabalmente demonstrado”, afirma Henrique Tibúrcio.
As prestações de contas de Tibúrcio haviam sido rejeitadas devido à criação da taxa de manutenção, considerada ilegal pelo CFOAB. Ontem, no entanto, os integrantes a Terceira Turma pontuaram que o entendimento da ilegalidade foi em 2016, antes portanto das contas que foram reprovadas. “O Conselho Federal hoje (ontem) reconheceu que eles não poderiam retroagir no entendimento, já que ele era de 2016”.
Auxílio financeiro
Em abril, na cautelar proposta no Conselho Federal, Tibúrcio alegou que o relator do julgamento das contas, o conselheiro Maurício Gentil Monteiro (OAB-SE), não foi “informado de que os pretensos débitos dos exercícios em apreciação haviam sido convertidos em auxílio financeiro”. Os recursos apresentados por Tibúrcio tiveram como motivação a sua não intimação pessoal sobre a rejeição das contas da instituição goiana em sessão ordinária da 3ª Câmara do Conselho Federal realizada no dia 16 de abril passado. Na ocasião, os 26 conselheiros federais aptos a votar no caso acompanharam o voto do relator Maurício Gentil sobre a existência de ilegalidade na criação de uma rubrica no orçamento da entidade no período apreciado, que reservava 47% do valor arrecadado com anuidades para “investimentos da OAB-GO”.
Na época, na avaliação da 3ª Câmara, o uso de tal artifício financeiro interferiu na base de cálculo dos repasses obrigatórios da OAB-GO para o Conselho Federal, Subseções, Casag, Fida etc. O colegiado destacou que essa estratégia afetou o sistema de compartilhamento do Sistema OAB e o princípio da transparência. Dos R$ 53,6 milhões arrecadados com anuidade entre 2012 a 2014 , R$ 25,2 milhões (47%) foram retirados da base de cálculo de repasses obrigatórios pela OAB-GO, sob a justificativa de atender “investimentos”.
Tibúrcio, no entanto, asseverou, nos recursos, que “me causou estranheza o julgamento sem que eu ou qualquer dos diretores à época fôssemos sequer intimados da sessão. Mais ainda quando soube o motivo da rejeição. Trataria-se de uma taxa para investimentos na OAB/GO que não teria sido compartilhada com o Conselho Federal. O motivo do estranhamento é que essa taxa existe desde 1998 e todas as contas desde essa data até o ano/exercício de 2011 foram totalmente aprovadas sem ressalvas. Tenho absoluta certeza da regularidade das contas prestadas na minha gestão”, afirmou.