Contrato pré-nupcial deixa de ser tabu e ganha espaço entre casais mais jovens, afirma especialista

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Tradicionalmente associado aos casamentos, o mês de maio também tem refletido mudanças no comportamento dos casais brasileiros em relação ao planejamento financeiro da vida a dois. O contrato pré-nupcial, antes cercado por resistência e desconforto, passou a ser utilizado como instrumento de organização patrimonial e definição prévia de regras sobre bens, investimentos e responsabilidades futuras.

Segundo Francisco Gomes Júnior, especialista em direito patrimonial e digital e presidente da ADDP – Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor, o documento tem sido cada vez mais procurado por casais que buscam previsibilidade e transparência na relação.

“Hoje existe uma preocupação maior com transparência e previsibilidade”, afirma o especialista.

Embora o instrumento ainda seja mais comum entre empresários, pessoas com patrimônio consolidado ou que possuem filhos de relacionamentos anteriores, a procura também tem crescido entre casais jovens, especialmente aqueles que desejam alinhar expectativas financeiras antes do casamento.

Além da escolha do regime de bens — como comunhão parcial, comunhão universal ou separação total — o contrato permite estabelecer regras relacionadas à administração de investimentos, participação societária e proteção de patrimônio adquirido antes da união.

De acordo com Francisco Gomes Júnior, o planejamento prévio contribui para reduzir desgastes futuros e oferece maior segurança jurídica às partes envolvidas.

“Quando o casal consegue discutir expectativas financeiras de forma madura, existe mais clareza sobre direitos, deveres e objetivos em comum. Isso evita conflitos e interpretações diferentes no futuro”, observa.

O especialista ressalta ainda que o acordo pré-nupcial pode auxiliar na prevenção de disputas patrimoniais em caso de separação, além de minimizar impactos emocionais decorrentes de divergências sobre patrimônio e administração financeira.

Para ele, a formalização das regras da vida patrimonial do casal não deve ser encarada como falta de confiança, mas como mecanismo de diálogo e definição clara das responsabilidades de cada parte ao longo da união.