Após ser induzida por um golpista que se passou por funcionário bancário a realizar procedimentos em aplicativos financeiros, uma cliente conseguiu na Justiça a anulação de empréstimos fraudulentos superiores a R$ 105 mil e a condenação do Itaú Unibanco S.A. e do Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais. A sentença é da juíza Viviane Atallah, da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.
A mulher, representada pelo advogado Thaffer Nasser Musa Mahmud, relatou que recebeu contato telefônico de um homem que se apresentou como funcionário do Banco do Brasil e a convenceu a realizar supostos procedimentos de verificação de pontos acumulados. Após seguir as orientações, ela percebeu a realização de transferência não autorizada de R$ 1.839,72 em sua conta no Banco do Brasil e, posteriormente, empréstimos e movimentações fraudulentas em conta vinculada ao Itaú, totalizando R$ 105.006,59.
Na ação, a autora sustentou que as operações ocorreram fora do horário comercial e destoavam completamente de seu perfil financeiro, o que indicaria falha nos mecanismos de segurança das instituições financeiras.
Ao analisar o caso, a magistrada aplicou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. A juíza observou que as movimentações foram atípicas, realizadas em curto intervalo de tempo e incompatíveis com o histórico da cliente.
Segundo a sentença, os bancos não comprovaram ter adotado medidas suficientes para identificar e bloquear as operações suspeitas, circunstância que caracterizou falha na prestação do serviço.
Na decisão, foram declarados nulos os contratos de empréstimo firmados fraudulentamente junto ao Itaú, no valor de R$ 105.006,59, bem como a transferência realizada no Banco do Brasil no valor de R$ 1.839,72.
O Itaú Unibanco foi condenado a restituir os valores descontados em razão dos empréstimos fraudulentos, além do pagamento de R$ 7 mil por danos morais. Já o Banco do Brasil deverá devolver o valor transferido indevidamente e pagar R$ 3 mil a título de danos morais.
Ao fixar as indenizações, a magistrada entendeu que os prejuízos ultrapassaram mero aborrecimento, gerando insegurança financeira, angústia e sensação de desamparo à consumidora.
Processo 5988056-74.2024.8.09.0051
































