Condenadas ex-secretárias de Educação de Goiânia por contratos milionários para realização de projeto cultural

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Acolhendo denúncia feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), as ex-secretárias de Educação de Goiânia, Márcia Carvalho e Neyde Aparecida, e outros dois envolvidos na contratação de empresa para a realização de um projeto cultural para a secretaria, com comprovado superfaturamento, que somou o pagamento de R$ 1,9 milhão. Conforme apontado na denúncia, oferecida em 2014, as duas gestoras autorizaram a celebração de contrato, por meio de inexigibilidade de licitação, com a empresa Arte Anônima, representada pelo réu Dário Ferreira de Andrade.

Ainda de acordo com a investigação feita pelo MP-GO, a consumação da ilegalidade foi concretizada por meio da articulação de Wilson Ribeiro da Costa, então diretor administrativo e financeiro da Secretaria de Cultura de Goiânia, que atuava como empresários de vários artistas e profissionais ligados à cultura. Como não podia contratar com a administração e, para burlar a legislação e auferir vantagem ilícita, comandava, de fato, a empresa Arte Anônima Comunicação Marketing Promoções e Eventos Ltda ME, com a anuência de Dário Ferreira de Andrade e Cleuza Marques Oliveira Andrade (mulher de Dário), em nome de quem a empresa estava registrada.

Na decisão, a juíza Camila Nina Erbetta Nascimento condenou Márcia Carvalho e Neyde Aparecida a 3 anos e 8 meses de detenção por crime contra a administração pública consistente na dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. A pena privativa de liberdade, contudo, foi substituída por duas restritivas de direito, sendo elas a prestação de serviços por 8 horas semanais, pelo período da condenação, e o pagamento de prestação pecuniária como destinação social, no valor de 10 salários mínimos. Ambas também foram condenadas ao pagamento de multa.

Já Wilson Ribeiro da Costa e Dário Ferreira de Andrade foram condenados a 3 anos e 9 meses de detenção por crime contra a administração pública ao concorrerem decisivamente para a consumação da contratação direta ilícita da empresa com dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. A pena privativa de liberdade, entretanto, foi substituída por duas restritivas de direito, sendo elas a prestação de serviços por 8 horas semanais, pelo período da condenação, e o pagamento de prestação pecuniária como destinação social, no valor de 15 salários mínimos. Ambos também foram condenados ao pagamento de multa.

As irregularidades
Segundo apontado na denúncia, Wilson Ribeiro, Dário Ferreira e Cleuza Marques elaboraram um projeto denominado Festcine nas Escolas, para ser realizado pela Secretaria de Educação de Goiânia. Esse projeto consistia no oferecimento, nas escolas municipais, de oficinas com atores, atrizes, produtores, diretores e outros profissionais envolvidos em produções cinematográficas, nas quais seriam proferidas palestras variadas aos alunos e, no final, seriam produzidos pequenos filmes de animação e filmado em uma das escolas um curta-metragem, como produto final das oficinas. Foi acordado entre Wilson, Dário e Cleuza que seria cobrado por tal projeto o valor de R$ 950.000,00.

Assim, em julho de 2010, a empresa Arte Anônima apresentou a proposta de realização do Festcine e, para justificar a inexigibilidade de licitação, a proposta afirmava que a iniciativa seria realizada com artistas e produtores exclusivos da empresa. Essa suposta exclusividade, todavia, trata-se de burla à legislação, questão já decidida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Apesar disso, em setembro de 2010, Márcia Carvalho celebrou contrato de prestação de serviços com a empresa no valor de R$ 950 mil. O mesmo foi feito em julho de 2011 pela então secretária Neyde Aparecida.

Comprovou-se ainda o superfaturamento dos valores, tendo em vista relatos testemunhais que atestam que os valores apresentados na planilha orçamentária e o real valor recebido pelos profissionais foram discrepantes. Em depoimento, diversos profissionais contratados afirmaram ter recebido menos que o previsto no orçamento. Em um dos casos, um contratado afirma que recebeu R$ 50 mil, quando, pela planilha orçamentária, a administração pública teria pago R$ 100 mil.

Dano ao erário
Na decisão, a magistrada afirma que “no caso em tela restou comprovado o dano ao erário, tanto que ambas as secretárias acusadas não conseguiram explicar a necessidade de uma Secretaria de Educação arcar com a produção de filmes, ao custo de quase R$ 1 milhão cada, quando há uma recorrente reclamação de falta de verbas para a educação, num evidente desvio de finalidade”. Além disso, comprovou-se a ligação de Wilson Ribeiro com a empresa Arte Anônima, a qual não poderia contratar com a administração pública.

Por fim, é apontado que a Arte Anônima era um negócio de fachada. Realizada diligência policial na sede da empresa, no endereço informado no contrato firmado com a administração pública, verificou-se que no local funcionava um escritório de contabilidade. E este escritório de contabilidade foi o mesmo que confeccionou o contrato social de uma das empresas em nome de Wilson, denominada Terra Postal. Fonte: MP-GO